quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 10:50

Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – Assessoria

Uma operadora de caixa que foi assediada por clientes de um supermercado de Campo Grande receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais da empresa onde trabalhava. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho depois que a trabalhadora entrou em depressão, alegando que o empregador sabia que os funcionários eram tratados com grosseria pelos fregueses e dizia que os empregados deveriam aguentar quietos porque o cliente vinha em primeiro lugar. Na decisão de 1º Grau, mantida pelo TRT/MS, ficou comprovado que o supermercado não conseguiu promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados*.

Este é só um dos exemplos de ações que tramitam na Justiça do Trabalho que pedem indenização por danos morais em virtude de práticas de assédio. Só ano passado, o TRT de Mato Grosso do Sul recebeu 809 processos trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e outros 66 por assédio sexual. Os danos morais são um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, com 189 mil processos novos, em 2023, ocupando a 13ª colocação segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Por determinação da citada Política, durante o mês de maio, os tribunais de todo o país realizam campanhas informativas e de sensibilização sobre assédio e discriminação. No TRT/MS, entre os dias 29 de abril e 3 de maio, será realizada a Semana de Combate à Violência, Assédio e Discriminação, com o tema “Violência, assedio e discriminação, não. Respeito, sim!”. A campanha promoverá ações de capacitação e de sensibilização para magistrados/as, servidores/as, estagiários/as e aprendizes, como também levará informações para a sociedade sobre as formas de assédio e discriminação e como denunciar tais violações de direitos.

Canais de recebimento de denúncias

Qualquer pessoa que sofra violência, assédio ou discriminação pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (clique aqui), ao sindicato ou associação da categoria e à ouvidoria ou RH da empresa. As vítimas também podem procurar um advogado ou advogada e abrir um processo trabalhista.

  • Processo Nº 0024807-58.2021.5.24.0001

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