segunda-feira, 20 - abril - 2026 : 23:28

Contribuinte de Caarapó com dívidas junto à prefeitura ainda pode ganhar desconto de 100% nos valores da multa e juros

Contribuinte inadimplente deve procurar a prefeitura para aderir ao programa que concede desconto no valor da multa e dos juros das dívidas em atraso – Divulgação

Contribuintes de Caarapó com dívidas junto à prefeitura ainda podem obter desconto na quitação dos débitos. Está em vigor o Programa Especial destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a tributos municipais. Criado pela Lei Complementar nº 100/23, de 15 de junho deste ano, o programa, na prática, permite a concessão de descontos para pagamento de dívidas atrasadas junto à fazenda pública municipal.

Pela lei, o contribuinte enquadrado na condição de devedor, com dívidas vencidas até 30 de dezembro do ano passado, deve fazer a adesão ao programa até 30 de dezembro de 2023.

De acordo com a legislação, o contribuinte que optar pelo pagamento de toda a dívida em parcela única terá desconto de 100% da multa e juros de mora. Para pagamento parcelado, que poderá ser feito em até seis vezes, a redução será de 50% do valor da multa e juros de mora.

O pagamento da primeira parcela será no ato da adesão do parcelamento e as demais, em parcelas com prazo de trinta dias consecutivas e sucessivas, após a data da efetivação do parcelamento.

A adesão ao Programa Especial deverá ser feita pelo contribuinte no Departamento de Tributação da prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h.

Tributos municipais

Texto publicado no portal Jusbrasil (https://encr.pw/rmaFb) por Roseli Gonçalves aborda os tributos municipais, explicando que a Constituição, em seu artigo 156, traz os tipos de impostos municipais, sendo esses o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ainda, no artigo 158, é apresentado o ISSQN. Importante ainda destacar ainda que a União destina 50% do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para os Municípios e os Estados, 50% do IPVA, existindo assim uma repartição das receitas entre os entes.

O Sistema Tributário Nacional, em linhas gerais, é de suma importância na vida de os cidadãos, a arrecadação tributária realizada pelos entes municipais possui contato direto com a sociedade, pois o que é arrecadado pelo Município em forma de IPTU, ITBI, ISSQN, entre outros tributos, volta para a população.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site (por meio de análise), mostrar a você conteúdo de mídia social e anúncios relevantes. Consulte nossa página Política de Privacidade e Cookies para obter mais detalhes. Você também pode recusar clicando no botão.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.