segunda-feira, 27 - abril - 2026 : 12:27

Projeto de Juscelino Cabral assegura direitos aos portadores de “deficiências ocultas”

Projeto do vereador Juscelino foi aprovado em segunda votação e deve virar lei – Foto: Francielle Grott/CMD

Foi aprovado em segunda discussão e votação, durante a 6ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Dourados, o Projeto de Lei nº 001/2023 que prevê que pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas poderão se identificar com a utilização do Colar de Girassol. O projeto é de autoria do vereador Juscelino Cabral, do PSDB.

“Ao usar o símbolo, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, estarão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos”, explica o vereador.

O projeto de lei segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo. No entanto, o uso do colar não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

“As pessoas que apresentarem deficiência oculta estarão enviando uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que elas poderão necessitar de atendimento especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente”, diz Juscelino Cabral.

O vereador menciona ainda que a lei estabelece que as pessoas identificadas tenham assegurados os direitos à atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e em estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares.

Para os efeitos da lei, o texto define pessoa com deficiência oculta como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”.

O projeto segue agora para o executivo para sanção do chefe do executivo municipal.

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