
A administração municipal de Caarapó publicou decreto na última quarta-feira (2) com novas regras para frear o avanço da Covid-19 no município. As novas medidas valem a partir desta quinta-feira (3), feriado de Corpus Christi.
De acordo com publicação do prefeito André Nezzi nas redes sociais, a decisão se justifica pelo aumento significativo dos casos de Covid-19 e do número de pessoas internadas no hospital São Mateus, além de pedidos de vagas para UTI em Dourados, que se encontram com grande fila de espera. “Diante desse quadro, a prefeitura de Caarapó e o Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus decidiram editar um novo decreto para esse feriado prolongado e o fim de semana com novas medidas mais restritivas para conter o avanço da doença”, destacou o dirigente.
André Nezzi informa que, entre as mudanças em relação ao decreto atual, destacam-se: sexta-feira (4) não será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, “para evitar viagens desnecessárias neste momento”. Hoje – quinta-feira (3), sábado (5) e domingo (6), o toque de recolher passa a valer a partir das 16h, inclusive para supermercados. Só poderão funcionar a partir deste horário os serviços entregas de gênero alimentício, farmácia de plantão, postos de combustível, indústrias consideradas essenciais e as unidades de saúde. Na sexta-feira (4), o toque de recolher será a partir das 18h.
Bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, pastelarias e similares não poderão ter consumo no local e deverão trabalhar durante o dia em sistema drive-thru (compra e leva). Restaurantes poderão funcionar com 30% de sua capacidade de mesas durante o dia, até o toque de recolher. Depois, somente serviço de delivery. Os demais comércios só poderão funcionar, dentro do horário permitido, com 30% da sua capacidade de público no interior do estabelecimento.
Clubes de lazer e esportivos deverão fechar até segunda-feira. Toda atividade esportiva coletiva está proibida. É recomendada a não abertura de academias neste período. Se abrirem, só poderão funcionar, dentro do horário permitido do toque de recolher, com no máximo 10 alunos dentro do estabelecimento ou 30% da sua capacidade em locais menores.
Recomenda-se ainda a não realização de celebrações religiosas presenciais neste período. Se ocorrerem, terão que respeitar o limite de 30% da sua capacidade e também o horário do toque de recolher.
Está proibido o consumo de bebida alcoólica em via pública, bem como de tereré e de narguilé, assim como qualquer tipo de reuniões, festa ou eventos, inclusive em residências. Quem realizar, organizar ou participar de festas clandestinas estará sujeito a multa de R$ 5 mil, além de responder criminalmente pelo ato infracional.
“Com essas medidas, buscamos restringir a circulação de pessoas nos locais e horários identificados pelas nossas equipes como principais pontos de possíveis aglomerações. Porém, de nada vai adiantar essas restrições se cada um não se conscientizar e fizer a sua parte. O momento é crítico e necessitamos do apoio e da colaboração de todos, para que não precisemos tomar medidas ainda mais drásticas na próxima semana”, alertou o prefeito André Nezzi.




















