quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 6:14

Em Dourados, Refis possibilita quitar débitos com até 100% de desconto em multa e juros

Devedor deverá procurar a Central do Cidadão para fazer a adesão ao Programa – Foto: A. Frota
Devedor deverá procurar a Central do Cidadão para fazer a adesão ao Programa – Foto: A. Frota

Devedores do Fisco Municipal terão até o dia 22 de dezembro para aderir ao programa de recuperação fiscal em Dourados

Começa a valer na segunda-feira (18) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Prefeitura de Dourados com finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de dívidas junto ao Fisco Municipal com reduções de multas e juros. O Programa ocorrerá até o dia 22 de dezembro de 2017.

Poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação, pessoas física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Conforme a Lei Complementar 333, de 13 de setembro de 2017, publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município, o Programa dá a possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, “bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não”.

A lei possibilita quitação de débitos com a fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de agosto de 2017. Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não pagas no prazo acordado até a publicação desta lei e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor terá direito a remissão de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 350,00 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O artigo 6º da lei estabelece que “no caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal”.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. O atendimento é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, além de documentos pessoais, um comprovante de residência.

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