Uso obrigatório de máscaras no transporte coletivo de Campo Grande e Dourados reforça orientações preventivas do MPT

Decretos municipais também limitam o número de passageiros transportados simultaneamente em pé

Decretos municipais também limitam o número de passageiros transportados simultaneamente em pé – Foto: Glenda Gabi/Prefeitura de Campo Grande

Começou ontem (4), na capital Campo Grande, e hoje (5), no Município de Dourados, a obrigatoriedade do uso de máscaras para os frequentadores do transporte coletivo público urbano. A medida, prevista em decretos municipais, atende à recomendação das autoridades em saúde e fortalece orientações já pactuadas pelo Ministério Público do Trabalho com representantes do Consórcio Guaicurus – entidade que congrega as quatro empresas de ônibus que operam na capital – e do sindicato de trabalhadores do setor para prevenir a proliferação do novo coronavírus.

Além da exigência do uso de máscara no transporte coletivo – que poderá ser descartável, reutilizável ou de fabricação caseira, os decretos ainda limitam o número de passageiros transportados simultaneamente em pé.

Nos veículos classificados como micro, fica permitido o translado de no máximo três pessoas em pé. Naqueles considerados leves ou médios, máximo de cinco passageiros. Já nos veículos classificados como alongados (os populares sanfonados), fica autorizado o transporte de até sete usuários em pé.

Nos ônibus do tipo executivo, os “fresquinhos”, o transporte de pessoas em pé está proibido. E nos carros dotados de climatizadores ou de ar-condicionado, que circulam de janelas fechadas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.

O descumprimento das medidas pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal. A fiscalização caberá à Agência Municipal de Transporte e Trânsito e o infrator pode ser enquadrado em crimes contra a saúde pública e contra a administração pública, como infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência. As penas variam de multa a reclusão. Em Dourados, o uso de máscara também passa a ser obrigatório nos taxis e veículos de aplicativo.

As autoridades em saúde aconselham que a população deve optar pelo uso de máscaras simples, que podem ser confeccionadas com diversos materiais. As máscaras cirúrgicas, N95 ou PFF2 devem ser exclusivas de profissionais de saúde, pacientes com Covid-19 e quem cuida deles.

Recomendação

No início de abril, o MPT realizou uma audiência que teve como objetivo difundir diretrizes de recomendação editada para inibir a disseminação da Covid-19 no transporte coletivo urbano. O documento é voltado a empresas, trabalhadores e passageiros. Contempla um conjunto de boas práticas de controle da doença, como protocolos para uma higienização correta das frotas a cada volta e ao início das atividades do dia seguinte, de modo a reduzir a exposição das pessoas ao risco de contágio.

Somada à limpeza minuciosa diária dos veículos, a recomendação prevê higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, e dos equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito), após cada utilização.

O documento ainda sugere, sempre que possível, a circulação de veículos com janelas e alçapões de teto abertos para manter o ambiente arejado e estimula a flexibilização pelas empresas dos horários de início e fim da jornada dos trabalhadores, como forma de evitar a utilização do transporte coletivo nos períodos de pico – das 6h às 9h e das 16h às 19h.

Outra medida apontada na recomendação é a necessidade de fomentar, entre os usuários dos serviços de transporte, o uso preferencial do cartão de bilhetagem eletrônica e cartões de crédito e débito como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie.

Acesse aqui a recomendação.

Referente ao Processo nº 000256.2020.24.000/7

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