Usina de asfalto em Três Lagoas irá adequar máquinas e equipamentos para maior segurança de trabalhadores

No compromisso avençado com o MPT, empresa também assegurou a implementação de programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional

A Usina de Asfalto Três Lagoas Eireli, localizada em município homônimo, assinou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) compreendendo 12 obrigações que elevam a proteção de seus trabalhadores e prevê medidas para prevenir acidentes e doenças derivadas principalmente do manuseio de máquinas e equipamentos.

O acordo emerge de denúncia recebida pela instituição no início deste ano, que definia o local como um ambiente de trabalho inapropriado por expor os trabalhadores a calor intenso e a substâncias tóxicas e que provocam sujidade, sem adotar ações de controle capazes de minimizar os efeitos nocivos sobre a saúde dos empregados. A queixa ainda informava que a empresa não compensava os trabalhadores com adicional de insalubridade e horas extras, bem como não havia espaço adequado para refeições, descanso e higiene pessoal.

Em março, os relatos foram confrontados em uma inspeção feita por peritos do MPT às instalações da Usina de Asfalto, onde entrevistaram empregados para conhecer as principais atividades realizadas e identificar aquelas com maior peso e risco na composição da produtividade, fotografaram as frentes de trabalho e analisaram documentos apresentados pelo proprietário da empresa, que acompanhou toda a fiscalização. Como desfecho desse movimento, foi feito um relatório apontando 13 infrações a normas regulamentadores vigentes, que espelhou a elaboração do compromisso.

A Usina de Asfalto Três Lagoas pertence ao ramo da construção civil e tem como atividade econômica principal a fabricação de minerais não-metálicos do tipo massa asfáltica. Opera no município desde maio de 2018.

Compromisso com a segurança

Entre as 12 obrigações assumidas pela empresa, duas chamam atenção por afetarem diretamente a segurança dos trabalhadores no manuseio de máquinas e equipamentos.

Uma delas estabelece o compromisso de proteger os movimentos perigosos dos transportadores de materiais, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, freios, roldanas, tambores, engrenagens, correntes e outras partes móveis utilizadas durante a operação normal. A outra obrigação determina a necessidade de dotar máquinas e equipamentos de acessos fixos e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante.

O acordo também estabelece a obrigação de elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com monitoramento da exposição dos trabalhadores aos agentes químicos, físicos, ergonômicos, entre outros, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, com avaliação quantitativa sempre que necessária.

A usina ainda deverá fornecer equipamentos de proteção alinhados aos riscos de acidentes do trabalho ou doenças, em perfeito estado de conservação e funcionamento. E disponibilizar instalações sanitárias adequadas, local apropriado para vestiário e para refeições, atendendo aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

O descumprimento de qualquer obrigação ajustada acarretará multa de R$ 7 mil, acrescida de R$ 3 mil por cada trabalhador atingido. Se aplicada, o valor será revertido a projetos sociais, a entidades públicas/privadas sem fins lucrativos ou a fundos específicos como o de Amparo ao Trabalhador e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A usina também irá custear a reimpressão de três mil exemplares da revista Prevenção é tudo! (EPIs x EPCs), uma das edições da série MPT em Quadrinhos. Em linguagem simples, a publicação mostra que o uso de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPIs e EPCs) na construção civil é imprescindível e obrigatório por lei. Entretanto, muitos trabalhadores têm pouco conhecimento sobre seus direitos e se expõem a situações de risco diariamente.

Do MPT-MS

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