Tribunal entendeu que os serviços das ECV’s são essenciais e que não devem ser suspensos
Na última quarta-feira, dia 04, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de forma unânime, manteve os serviços prestados pelas ECV’s – Empresas Credenciadas de Vistorias, acolhendo os argumentos apresentados pela Assovis (Associação das Empresas de Vistoria Veicular de MS).
Em 2018, o Ministério Público ingressou com uma ação contra o Detran/MS, na qual alegou que os serviços de vistoria veicular não poderiam ser prestados por empresas privadas, mas apenas pelo próprio órgão estadual. Na ação, o MPE pediu a suspensão imediata dos serviços prestados pelas empresas. O juiz do caso deferiu, na época, a liminar e ordenou a suspensão dos serviços, até o julgamento final do processo. Com isso, as empresas ficaram impedidas de atender a população por três dias, o que acabou ocasionando longas filas nos pátios do Detran/MS, com atraso nas vistorias.
O Detran/MS recorreu dessa decisão e a Assovis/MS ingressou no caso, demonstrando que os argumentos do Ministério Público eram equivocados. De acordo com a associação, o MPE não levou em conta o fato de que as ECV’s existem em todo o País, com base em normatização do Contran e que não há ilegalidade alguma nos serviços prestados pelas empresas. Ainda segundo a Assovis, as ECV’s investem em tecnologia para descobrir as fraudes cada vez mais sofisticadas e com isso contribuem para a melhoria na segurança de trânsito. Outro ponto destacado foi o de que os seus serviços não são obrigatórios, mas apenas uma comodidade a mais para os consumidores que, se desejarem, podem fazer suas vistorias diretamente no Detran.
O presidente do Tribunal de Justiça de MS já tinha suspendido a liminar dada pelo juiz e na última quarta-feira (04) o Tribunal convalidou a decisão do presidente do Tribunal, de forma unânime. Para os desembargadores, esses serviços não podem ser suspensos, já que o Detran sozinho não tem condições de atender adequadamente a população e também porque as pessoas não estão obrigadas a fazer as vistorias dos seus veículos nas ECV’s.
“Essa decisão é muito importante, porque agora as empresas poderão desempenhar suas atividades com uma maior segurança jurídica, sem o risco de terem seus serviços interrompidos da noite para o dia, e poderão expor com tranquilidade seus argumentos ao juiz da causa para o julgamento definitivo do processo”, disse o advogado Leonardo Loubet, que representa a Assovis no caso.