TRF-3 suspende reintegração de posse em área junto à Reserva Indígena de Dourados

No confronto entre dois bens jurídicos, a Justiça preserva o mais valioso, afirma a decisão

Acampamento Ñu Vera, em Dourados – Foto: Google Earth

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu decisão da Justiça Federal de Dourados que determinava a reintegração de posse em uma área próxima à Reserva Indígena de Dourados, no acampamento Ñu Vera. Os indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupam uma área de 26 hectares na Fazenda Curral do Arame desde junho de 2011. Eles permanecem na área até o trânsito em julgado da ação que discute a posse efetiva da terra.

Para o TRF-3, há dúvidas acerca da eficácia e segurança da reintegração de posse, em caráter provisório, de apenas parte da área. “Urge não submeter, em situações de provisoriedade, diversas mudanças no estado das coisas, afim de não se comprometer além de prejuízos patrimoniais, os quais, em último caso, são passíveis de indenização”, afirma a decisão.

Ñu Vera

Segundo relatório antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), “a área do acampamento Ñu Vera é compreendida pelos indígenas também como parte de uma área de circulação bem mais extensa. Nessa perspectiva, o acampamento Ñu Vera não se trata de um lote de terra isolado da aldeia e da reserva indígena de Dourados.

Referência processual no TRF-3: 5016261-03.2018.4.03.0000

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