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Trabalho remoto não afetou produtividade na Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul vem concentrando esforços para manter a produtividade e garantir o andamento de processos por meio do trabalho remoto durante o período da quarentena do COVID-19, em que magistrados, servidores e estagiários estão realizando suas atividades laborais em casa.

A prioridade é atender a população que precisa da Justiça do Trabalho. Todos os processos são eletrônicos e é pelo sistema PJe que são proferidas sentenças, liberados alvarás, homologados acordos e efetivados os atos judiciais necessários ao andamento dos processos.

Essa é a primeira vez na história da Justiça do Trabalho que o home office é adotado como regra. Mesmo com a novidade, os servidores continuam produzindo muito. Nas duas primeiras semanas de suspensão dos prazos e do atendimento presencial, foram realizados 9.022 atos processuais, sendo expedidos 483 alvarás e 5.493 despachos, além de proferidos 463 acórdãos, 1.097 sentenças e 1.486 decisões. No mesmo período, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul registrou 680 casos novos.

No período de 18 a 31 de março, foram realizados 303 atendimentos ao usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe); 2.729 atividades administrativas foram processadas no Sistema PROAD; 126.882 operações no Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP); 735 atendimentos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC); e 103 publicações de notícias, avisos, informativos, postagens e atendimento à imprensa pelo Gabinete de Comunicação Social do TRT24. Os números divulgados pela Assessoria de Governança e Gestão ainda são parciais.

As varas do trabalho, os gabinetes e demais unidades administrativas estão prestando atendimento regular por e-mail e telefone, seguindo o horário de atendimento ao público.

O Desembargador Presidente do TRT24 parabeniza o esforço de todos para garantir o acesso à justiça e a prestação jurisdicional. “É louvável o empenho de magistrados e servidores que estão produzindo em casa ou seguem trabalhando presencialmente para manter as atividade essenciais. A Justiça do Trabalho está fazendo sua parte, contribuindo para que a sociedade possa superar esse momento de grandes dificuldades econômicas e sociais”, assegurou o des. Nicanor de Araújo Lima.

Prevenção e contenção do Covid-19

De acordo com a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020: os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Durante esse período poderão ser realizadas sessões virtuais de julgamento; audiências de conciliação por videoconferência; notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus relativas às medidas de urgência; e apreciação no “Regime de Plantão Extraordinário” de matérias como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

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