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Testes de coronavírus de Bolsonaro são entregues ao STF

‘O Estado de S. Paulo’ foi à Justiça para obter o resultado de exames que presidente se recusava a divulgar. Superior Tribunal de Justiça negou, e jornal recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Exames foram entregues ao ministro Ricardo Lewandowski – Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O governo entregou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, os exames do presidente Jair Bolsonaro para coronavírus. Bolsonaro afirmou que fez dois testes, ambos com resultado negativo, segundo ele, mas sempre se recusou a mostrar os exames.

Lewandowski foi escolhido pelo sistema de sorteio da Corte para decidir sobre o pedido do jornal “O Estado de S. Paulo”, que quer que o presidente Jair Bolsonaro mostre seus exames de coronavírus.

O advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou em documento enviado ao ministro que “a entrega dos documentos (exames) a que se refere a presente Reclamação, tendo em conta a natureza pessoal dos dados em questão, dar-se-á em mãos no Gabinete de Vossa Excelência”.

Em nota divulgada à noite, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que entregou os exames a Lewandowski. “Os laudos confirmam que o presidente testou negativo para a doença”, diz a nota.

O gabinete de Lewandowski confirmou o recebimento: “Os exames foram entregues pela AGU e recebidos no gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski às 22h desta terça-feira. O documento foi lacrado e será encaminhado para análise do Ministro na manhã desta quarta-feira que decidirá sobre a eventual divulgação”.

O jornal “O Estado de S. Paulo” recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (11) e pediu a suspensão de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual Bolsonaro não precisa mostrar os resultados. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado a entrega dos exames ao jornal.

Ao Supremo, o jornal argumentou que a liberdade de imprensa também pressupõe não haver obstáculos para a obtenção de documentos que sejam de interesse público.

“Não haveria de ser pleno o fluxo informativo defendido por essa Corte se a atividade jornalística, além do livre-arbítrio na publicação de notícias e críticas, não estivesse também amparada no direito de, isenta de qualquer embaraço, e por qualquer meio, tomar conhecimento de fatos relevantes. Noutras palavras, inexiste liberdade de imprensa se não for desimpedida a colheita, obtenção e o recebimento de informações e documentos de interesse público pelos jornalistas”, declararam os advogados que assinam a ação.

Na última sexta-feira (8), o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Paulo que obrigavam o Bolsonaro a entregar as informações médicas.

Do G1

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