
Pequenas empresas e Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31) para solicitar o reenquadramento e manter os benefícios do regime tributário simplificado. O Simples Nacional unifica tributos federais, estaduais e municipais, sendo destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A Receita Federal informa que a opção está disponível para contribuintes que foram excluídos do regime em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram débitos nos prazos estabelecidos nos Termos de Exclusão enviados entre setembro e outubro. Empresas que quitaram suas pendências dentro do prazo permanecerão no regime de forma automática, sem necessidade de nova solicitação.
Aproximadamente 1,5 milhão de contribuintes não regularizaram sua situação e, desde o dia 1º de janeiro, começaram a ser excluídos do Simples Nacional. No entanto, ainda é possível reverter essa situação por meio da regularização de débitos, que pode ser feita à vista, por parcelamento ou transação especial. Quem possui pendências inscritas na Dívida Ativa da União pode obter descontos em juros e multas e parcelar o débito em até 133 vezes pelo Portal Regularize da PGFN.
A exclusão do Simples Nacional não implica no fechamento do negócio, mas significa a perda dos benefícios tributários do regime. Para verificar a situação cadastral, os empresários devem acessar o portal do Simples Nacional na aba “Consulta Optantes“, onde podem visualizar pendências, efetuar pagamentos e solicitar o reenquadramento após a regularização.
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita Federal estima que, até o fim do prazo, aproximadamente 1,2 milhão de solicitações de reenquadramento sejam registradas, seguindo a média de anos anteriores.