
O julgamento que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por seus usuários, será retomado nesta quarta-feira, 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise foi interrompida em 12 de junho, com placar de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do dispositivo. O artigo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após notificação judicial, não retirarem o conteúdo denunciado.
Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Apesar da maioria formada, a tese jurídica que definirá as regras práticas a serem aplicadas pelas plataformas ainda não foi consolidada.
Entre os votos já proferidos, ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que as big techs devem responder civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros, sem depender exclusivamente de decisões judiciais.
Para Moraes, as empresas atuam com modelo de negócio agressivo e devem respeitar as leis brasileiras. Dino considerou que o dispositivo atual transfere ao cidadão o ônus de recorrer ao Judiciário para buscar proteção.
Ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli também votaram pela inconstitucionalidade do artigo. Fux e Toffoli defenderam que postagens ilegais possam ser removidas por notificações extrajudiciais.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma distinção: a necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra, mas permissão de retirada extrajudicial para conteúdos como apologia ao terrorismo e publicações antidemocráticas.
O único voto divergente até agora é do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil, evitando responsabilização direta das plataformas.
O julgamento trata de dois casos: um recurso do Facebook contra condenação por perfil falso e outro do Google, que questiona a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial.



















