SIMTED Dourados vai à Justiça por direitos constantes no PCCR

Processo Seletivo de contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino deve respeitar a suplência e a classificação do concurso público

O SIMTED Dourados ingressou com uma ação na Justiça Estadual, nesta terça-feira (21), para que a Prefeitura respeite a Lei Complementar n. 118/2007 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados – no que se refere ao Processo Seletivo para contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino.

Muitas reclamações e denúncias, por parte de candidatos, têm chegado ao sindicato sobre o Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 86 de 19 de novembro de 2019 – para atribuição de aulas temporárias.

A prefeitura não estaria respeitando critérios estabelecidos pela Lei Complementar 118/2007, no que se refere às prioridades para atribuições de aulas de docentes na Rede Municipal.

O sindicato reivindica que a administração cumpra o artigo 58 da lei, que enfatiza: “a contratação temporária para o exercício na função de profissional do magistério poderá ocorrer quando não existir a possibilidade de suplência”.

“A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos”, reitera o documento protocolado na Vara Cível da Comarca de Dourados.

O parágrafo 2º do artigo 56 da LC 118/2007 veda a suplência em vaga pura, com exceção dos casos de vacância em decorrência de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, casos esses que são geradores de grande número das vagas existentes.

O SIMTED ainda esclarece que é importante salientar que as contratações também devem respeitar a lista de aprovados em concurso público, conforme o artigo 59 da Lei Complementar 118/2007.

A petição judicial requer que a Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação, se abstenha de firmar contratos temporários sem observar a preferência da suplência e a lista de aprovados em concurso público. E que as contratações feitas sem observação a suplência e a lista de aprovados sejam revogadas para que os profissionais efetivos possam exercer o direito da mesma, bem como se observe a lista de aprovados.

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