Sessão do Pleno vota pela exclusão de multa de 32 recursos

Conselheiros do TCE- MS em Sessão do Pleno desta quarta-feira – Assessoria

Entre prestações de contas, revisão de processos e recursos ordinários, os conselheiros do Tribunal de Contas do TCE- MS votaram em Sessão do Pleno desta quarta-feira, 13 de novembro, um total de 109 processos. Dos recursos apresentados, 32 tiveram multas excluídas. A sessão, presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, foi composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid, com um total de 23 processos em pauta; Osmar Jeronymo, com 46; Jerson Domingos, 30; Flávio Kayatt, com dez processos; e contou com a presença do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 16 recursos ordinários para revisão e votou pelo provimento e exclusão de multas em cinco. Entre eles, o TC/6889/2013/001, recurso interposto por Abraão Armôa Zacarias, ex-prefeito do Município de Bela Vista relativo à Decisão Singular n. 2228/2017 que julgou pela irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo n. 15/2013 em razão da divergência de valores entre o que foi empenhado e o que foi efetivamente liquidado e pago, com aplicação de multa de 50 UFERMS. Após análise de documentos devidamente encaminhados ao Tribunal, não apresentando divergência de valores e devido tempo de execução do contrato, foi dado o provimento do recurso e exclusão da multa ao responsável.

O conselheiro Osmar Jeronymo votou pelo provimento e exclusão de multa em 22 dos 27 recursos de sua relatoria. No processo TC/05389/2014/001, onde o prefeito de Bela Vista, Abraão Armôa Zacarias, entrou com recurso em razão da decisão do TCE-MS pelo não registro da contratação temporária de Jacinto Vilalba para o cargo de zelador e aplicou multas no valor de 50 UFERMS pela contratação irregular e 30 UFERMS pela remessa intempestiva de documentos, o conselheiro atendeu ao pedido de provimento e exclusão das multas por estar em conformidade com as normas estabelecidas nos arts. 159, 160 e 161 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

Dos 30 processos relatados pelo conselheiro Jerson Domingos, 16 foram dados como irregulares. O TC/9865/2015 trata da Prestação de Contas do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica, relativo ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do diretor-presidente, Lindolfo Pereira dos Santos Neto e foi votado como irregular por apresentar ausência de documentos obrigatórios e informações que não constam nos autos e ainda foi aplicada multa de 180 UFERMS (R$ 5.178,60) ao responsável acima.

Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou seus processos em pauta, sendo seis deles recursos ordinários. Votou pelo provimento e exclusão de multa em cinco destes e no TC/12048/2016/001, recurso interposto por Adão Unírio Rolim, Prefeito Municipal de São Gabriel do Oeste, deu o provimento parcial com redução da multa ao responsável acima de 30 UFERMS para 16 UFERMS (R$ 460,32) pela remessa intempestiva de documentos, sendo um UFERMS para cada dia de atraso, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, confirme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.