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Saúde incorpora novo medicamento para pacientes com Microcefalia

Levetiracetam reduz número de convulsões e ameniza as reações adversas. Insumo estará em até 180 dias no SUS

O Ministério da Saúde incorporou, nesta segunda-feira (4), novo medicamento para o controle de convulsões em pacientes com microcefalia decorrente de infecção pelo Zika vírus. O Levetiracetam, que já é utilizado em países como Canadá e Escócia, apresentou evidências clínicas satisfatórias, como a redução no número de convulsões em usuários pediátricos com a doença e menor reação adversa. A nova aquisição estará disponível aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 180 dias.

A pasta irá investir até 2022, mais de R$ 1,6 milhão para levar a melhora na qualidade de vida dessa população. Atualmente, o SUS já oferta medicamentos anticonvulsivantes, como o Carbamazepina e o Ácido Valpróico, para auxiliar no tratamento da microcefalia. Desde o início das investigações, em outubro de 2015, 2.869 casos de microcefalia foram confirmados no Brasil.

“O Ministério da Saúde passa a ofertar um dos medicamentos mais modernos no mundo para o tratamento de crianças com microcefalia. Esse é mais um importante passo que damos na melhoria da qualidade de vida e na ampliação da assistência, no âmbito da saúde pública, para essas crianças e seus familiares”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Além disso, a pasta tem reforçado as ações no âmbito da Atenção Básica, ofertando capacitações aos profissionais e realizando videoconferências com os estados para assegurar o apoio necessário no tratamento dos pacientes. Para apoiar os gestores locais, o Ministério da Saúde, além de ter repassado um total de R$ 14,5 milhões como incentivos aos estados para execução da Estratégia de Ação Rápida, também habilitou 63 Centros Especializados de Reabilitação e 51 equipes de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, no valor de mais de R$ 131 milhões anuais, priorizando as regiões com maior número de casos e vazios assistenciais.

Desde a declaração de emergência em saúde pública, foram credenciados 60 centros especializados em reabilitação (CER) – um incremento de mais de 50%, atualmente são 186 CERS. Também foram habilitadas nove oficinas ortopédicas e 51 novas equipes de apoio ao Saúde da Família. O investimento anual nos novos serviços é na ordem de R$ 133,58 milhões/ano.

Além dos CER, o SUS conta ainda com mais 1.541 serviços de reabilitação que atuam em estimulação precoce e reabilitação dos bebês, um total de 4.375 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que apoiam o atendimento da estimulação precoce, e 2.355 Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), que atendem as famílias das crianças.

Incorporação – Para a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS), é necessária a apresentação de estudos à Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias ao SUS (Conitec), que podem ser oriundos de empresas, organismos da sociedade civil e instituições participantes do SUS. Esses estudos exigem expertise, porém não são demorados nem caros. Assim se estabelecerá por meio do método científico e com transparência quais os benefícios que se pode esperar de uma nova tecnologia, os novos riscos que poderá trazer aos pacientes e a que custo para o SUS.

Microcefalia – Este ano (até 19 de julho) foram confirmados 457 casos de notificações em fetos, recém-nascidos e crianças com alterações no crescimento e desenvolvimento possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus Zika e outras etiologias infecciosas. Permanecem em investigação 2.968 casos notificados neste ano.

Desde o início das investigações, em outubro de 2015, 14.258 casos de microcefalia ou outras alterações foram notificados ao Ministério da Saúde. Destes, 2.869 (20,1%) casos foram confirmados e 170 (1,2%) foram classificados como prováveis para relação com infecção congênita durante a gestação. Além disso, 6.248 (43,8%) foram descartados, por apresentarem exames normais ou por apresentarem microcefalia ou malformações confirmadas por causa não infecciosa, e 1.908 (13,4%) foram excluídos após criteriosa investigação, por não se enquadrarem na definição de caso.

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