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Refis: Prazo para contribuintes que desejam quitar dívidas com até 95% de desconto vai até 29 de dezembro

Contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, ganharam novo fôlego – Foto: Edemir Rodrigues

Está aprovada a prorrogação de prazo para quem deseja aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) do Governo do Estado. Contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, ganharam novo fôlego com a chance de regularização das dívidas com descontos que chegam até 90% sobre multas e juros. A lei que determina a nova data foi aprovada pelos deputados. A sanção do governador Reinaldo Azambuja foi publicada nesta quinta-feira (21.12).

O novo prazo é dia 29 de dezembro. Estimativa do Governo do Estado revela que devem ser arrecadados entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados. O Refis entrou em vigor no dia 6 de outubro. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), até o último dia 30 de novembro – cerca de dois meses – o programa já havia recuperado R$ 70 milhões aos cofres públicos.

O governador Reinaldo Azambuja explica que o pedido de prorrogação se deve a intensa procura pela renegociação de dívidas, a qual vem ajudando muitos contribuintes que deixaram de pagar seus débitos devido à crise financeira que se espalhou pelo País no último ano. Também a grande quantidade de requisitos exigidos dos empresários.

“A movimentação de pessoas nas unidades da Sefaz tem sido grande. Pelo volume de consultas, estamos bem otimistas para que possamos atingir os valores que idealizamos no lançamento do programa. Além disso, é importante ressaltar que parte dos recursos arrecadados será destinada aos municípios. Acredito que nós vamos ter um excelente resultado em recebimento, tanto do IPVA, que metade vai para os municípios, quanto do ICMS, que 25% retornam às cidades”, reforçou.

Adesão

Os contribuintes com dívidas mais recentes, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) as opções de acordo. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

O Refis do Governo de Mato Grosso do Sul teve início em 6 de outubro e segue até dia 29 de dezembro. Informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:

– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;

– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

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