Refis: IPVA entra no refinanciamento pela primeira vez em 40 anos de existência de Mato Grosso do Sul

Gestão Reinaldo Azambuja incluiu tributo para dar oportunidade aos contribuintes de colocar as contas em dia – Foto: Chico Ribeiro
Gestão Reinaldo Azambuja incluiu tributo para dar oportunidade aos contribuintes de colocar as contas em dia – Foto: Chico Ribeiro

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

A novidade está no fato de que os programas de refinanciamento de débitos são voltados especificamente para quem procura o fisco estadual para reorganizar a empresa. Com a ampliação, o programa passa a atingir também as pessoas físicas, ou seja, a população em geral que por motivo de força maior não teve condições financeiras de manter o tributo em dia.

O IPVA é um imposto estadual pago anualmente por proprietários veículos automotores, os quais são exigidos emplacamento, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao município onde ocorreu o emplacamento.

Para quem pretende colocar as contas em dia, o prazo para quitar o débito com desconto segue até o dia 15 de dezembro deste ano. Estão sendo concedidos abatimentos de até 90% nas multas e juros. Especificamente são duas opções: em até duas parcelas mensais com redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas com abatimento de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.

O secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, aprova a ampliação do programa e explica que podem entrar com pedido de refinanciamento todos os IPVA’s devidos anteriores a 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem acessar o portal criado pela Sefaz para obter todas as informações sobre o Refis. Nele é possível sanar dúvidas de quem pode ter acesso ao benefício e como aderir ao programa. A Secretaria disponibiliza ainda uma tabela com a redução de multa e juros fixadas pela Lei 5.071, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja no dia 16 de outubro.

Para ter acesso aos detalhes sobre renegociação, os contribuinte podem ainda se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfa) ou entrar em contato por meio dos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7521/7544 (IPVA).

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