Refis dá 90% de desconto nos juros e multas nas dívidas dos contribuintes de Itaquiraí

Prefeito de Itaquiraí, Ricardo Fávaro Neto, e secretário de Finanças José Belo – Foto: Assessoria

Desde ontem (01-07), os contribuintes que devem para a Prefeitura de Itaquiraí já podem procurar o setor de Cadastro e Tributação, anexo à sede da administração municipal, para negociar os débitos dentro das regras estabelecidas pela Lei Municipal Nº 696, de 24 de junho do corrente ano.

O programa de incentivo à regularização junto ao fisco municipal, popularmente conhecido como Refis – Renegociação Fiscal tem validade de sessenta dias. O secretário municipal de Planejamento e Finanças, José Belo, ao falar da lei, disse que o objetivo é o de promover a regularização dos créditos tributários e não tributários do Município de Itaquiraí, decorrentes de impostos, taxas e contribuição de melhoria.

“O benefício contempla pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com vencimento até 31 de dezembro do ano passado”, explica Belo. Uma das grandes vantagens oferecidas ao contribuinte é desconto de até 90% dos juros e multas para o pagamento das dívidas em cota única. Para quem optar pelo parcelamento de até cinco parcelas o desconto será de 70%. De seis a nove parcelas o desconto de juros e multas fica em 60%.

“O contribuinte que solicitar o parcelamento de todos os débitos consolidados de 10 a 12 parcelas poderá acessar o desconto de 50% nos juros e multas”, informa o diretor do Cadastro e Tributos. O Refis abrange todos os tributos cobrados pelo município – ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) e principalmente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

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