quinta-feira, 05 - março - 2026 : 23:15

Projeto de Caravina propõe limitação e alongamento da dívida dos consignados de servidores

Caravina propõe alongar a dívida para que servidores recebam mais da metade dos rendimentos – Divulgação/ALEMS

O deputado estadual Caravina apresentou, nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 70/2025, que estabelece um limite de 45% para descontos consignados facultativos em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O principal diferencial da proposta é a possibilidade de alongamento da dívida para aqueles que já ultrapassam esse percentual, permitindo que os servidores voltem a receber mais da metade dos seus rendimentos.

A iniciativa segue os moldes da legislação federal (Lei 14.509/2022), que regula os empréstimos consignados para trabalhadores do setor público e privado. No entanto, o projeto de Caravina traz um mecanismo específico para evitar que servidores endividados sejam prejudicados: ao invés de uma redução imediata dos descontos, a nova regra possibilita a renegociação e diluição do saldo devedor, garantindo mais previsibilidade financeira aos servidores.

“Nosso objetivo é criar um equilíbrio entre a necessidade de controle do endividamento e a proteção financeira dos servidores. Com o alongamento da dívida, vamos permitir que os servidores voltem a receber parte dos seus salários e tenham melhores condições financeiras para reorganizar seus compromissos”, explica Caravina.

Além da limitação do percentual de desconto, o projeto determina que as instituições financeiras ofereçam opções de renegociação compatíveis com a nova regra, facilitando o acesso a condições mais vantajosas de pagamento. Dessa forma, a proposta não apenas estabelece um teto para os consignados, mas também cria alternativas para aqueles que já comprometeram parte significativa de sua renda.

O PL 70/2025 agora segue para análise na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, onde será debatido entre os parlamentares. Caso aprovado, a medida trará mais segurança para os servidores públicos estaduais, garantindo um controle responsável do crédito consignado sem comprometer sua estabilidade financeira.

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