Lei garante mais competitividade nacional para produtos como Mel do Pantanal e Linguiça de Maracaju, por exemplo
A regulamentação da lei que possibilita a comercialização interestadual de produtos artesanais vai fomentar o comércio e também a difusão da culinária gastronômica do Estado, afirma o presidente do Sistema Comércio MS, Edison Araújo. “Uma série de trâmites burocráticos, fiscais e sanitários impediam isso, mas desde ontem o setor comemora o avanço dessa relação”.
Edison Araújo destaca: “produtores de queijo, mel e outros artigos artesanais de MS vão conseguir levar seus produtos para outros Estados e, assim, fomentar a economia desse segmento”, comemora. “Essa Lei é muito relevante para nosso Estado. A Linguiça de Maracaju e o Mel do Pantanal, que têm Indicação Geográfica (IG) emitida pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial passam a ser mais competitivos no mercado nacional”.
A Lei – Nesta quinta-feira (14/6) o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.680 que altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e acrescenta o artigo 10-A para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Assim sendo, passa a ser permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.
O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação “ARTE”, conforme regulamento.
Segundo o decreto, a inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo “ARTE” deverá ter natureza prioritariamente orientadora.
Fica autorizada, ainda, a comercialização dos produtos até a regulamentação do artigo.