A Prefeitura de Rio Brilhante, através da Secretária Municipal de Saúde e a Gerência de Vigilância Sanitária, publicou no último dia 13 de janeiro a notificação coletiva emergencial 001/2020 que determina a notificação de todos os proprietários de imóveis no município (terrenos baldios, residências habitadas e não habitadas, prédios comerciais e outros) para que no prazo de 15 dias realize a limpeza e retirada de entulhos e recipientes que possam servir de criadouro do Aedes Aegypti e outros vetores de doenças.
O prazo vai até o dia 27 de janeiro, e o imóvel que for vistoriado pela equipe da Vigilância Sanitária e for constatado o foco do Aedes Aegypti estará passível a multa podendo chegar até o valor aproximado de R$ 15 mil reais, de acordo com o art. 341, inc. XXXII e XXXIII da Lei 1.293/92 (Código Sanitário Estadual).
Conforme a Gerência da Vigilância Sanitária, cada proprietário é responsável por manter seus terrenos limpos. “É bom que a população esteja atenta, e que os proprietários vejam a situação de seus terrenos. Se estiverem com mato alto e recipientes que acumulam água procurem fazer a limpeza para evitarem multas e as penalidades”, explica Queila Tagara.
O Secretário Municipal de Saúde explicou que o objetivo é orientar os proprietários a manterem seus terrenos limpos, se cada cidadão fizer sua parte vamos ter uma cidade limpa, sem criadouros do mosquito da dengue e com isso também evitamos todo um desgaste com os autos de notificação até mesmo multas”, destacou Márcio Grei Alves.
A SMS comunica que, durante todo o ano, o município realiza medidas preventivas de combate ao Aedes aegypti e todas as ações influenciam diretamente no combate ao pernilongo, já que se reproduzem da mesma forma, em água parada. A Vigilância também realiza tratamento químico com larvicida em poças visíveis fora das residências, assim como inspeções domiciliares e instruções aos moradores.