Prefeitura de Dourados faz mutirões de combate ao Aedes e CCZ notifica 44 imóveis em situação crítica

Trabalho dos agentes de endemias seguirá cronograma do CCZ contra o mosquito Aedes aegypti – Foto: Divulgação/CCZ

O combate ao mosquito Aedes aegypti contou com mutirões dos agentes de endemias em Dourados. O trabalho realizado pela Prefeitura de Dourados, por meio do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) ocorreu com base no Lira (Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti) realizado na primeira quinzena de novembro. As ações abrangeram inicialmente o sul da cidade e 44 imóveis foram noticiados em “situação crítica”.

Os bairros Dioclécio Artuzi, Harrison Figueiredo, Estrela Verá, Jóquei Clube e imediações receberam os mutirões e os moradores foram orientados sobre o combate ao mosquito e também de demais vetores e zoonoses.

Em alguns pontos, agentes encontraram acúmulo de lixo. A coordenadora do CCZ, Rosana Alexandre da Silva, destaca que é importante que a população mantenha esses locais asseados. Ela alerta que as chuvas de verão são constantes, o que, em conjunto com recipientes a ‘céu aberto’, favorece o ambiente de reprodução do mosquito.

“Deixar lixo nos quintais ou recipientes que possam acumular a água da chuva cria o ambiente favorável ao mosquito da dengue. A população precisa estar alerta, as chuvas são constantes nessa época e nosso trabalho não para, no entanto, precisamos do apoio dos moradores para manter baixos os índices das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, dengue, zika vírus e chikungunya”, destacou.

Nas residências do Dioclécio Artuzi e Harrison Figueiredo foram encontrados 14 focos do mosquito. Em residências do bairro Estrela Verá e do Jóquei Clube foram encontrados seis.

A chamada “Lei da Dengue” (Lei Municipal 3.965, de fevereiro de 2016), que dispõe sobre o controle e prevenção da febre amarela, da dengue, zika vírus e chikungunya e demais vetores de doenças e zoonoses no âmbito do Município de Dourados, determina a aplicação de multa no valor de R$ 400 por foco do mosquito, no caso de imóveis residenciais. Já no caso de terrenos baldios, o valor sobe para R$ 600,00 e nos imóveis comerciais, industriais e órgãos ou entidades públicas, R$ 800,00 por foco encontrado.

A Lei prevê também que, independente de ser localizado foco do mosquito, a presença de entulhos, objetos que possam se transformar em criadouros ou a sujeira do imóvel, pode também gerar multas e, nesse caso, para imóvel residencial o valor é de R$ 800; em terrenos baldios, de R$ 1,3 mil e em empresas e indústrias, de R$ 1,6 mil.

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