domingo, 10 - maio - 2026 : 23:03

Prefeito e ex-vereadores terão que devolver R$ 124 mil para municípios

A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul em sessão do Pleno realizada quarta-feira (13/09). Gestores e ex-gestores públicos terão que fazer a devolução do valor total de R$ 124.447,76, ao erário dos municípios de Porto Murtinho e Coronel Sapucaia. Na sessão presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, os conselheiros ainda julgaram 58 processos e aplicaram multas que totalizaram em 2.503 UFERMS (R$ 59.896,79). A mesa do Pleno foi composta pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos e ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral – sob a relatoria do conselheiro ficaram cinco processos, sendo todos referentes a recursos.

Nos quatro processos seguintes de Recurso Ordinário: TC/10567/2014/001; TC/17420/2014/001; TC/2793/2015/001; TC/4396/2015/001, todos da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul. O conselheiro acompanhou os entendimentos dos analistas da 1ª Inspetoria de Controle Externo e do Procurador do Ministério Público de Contas, e votou nos sentidos de: conhecer e negar provimento aos recursos ordinários interpostos por Rudiney de Araújo Leal, que exerceu o cargo de Diretor Administrativo da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul. Votou ainda pela permanência da multa no valor equivalente ao de 30 UFERMS (R$ 717,90) em cada um dos processos citados sob a responsabilidade do então ordenador de despesas.

Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficou um total de 10 processos. Em relação aos seguintes processos de prestação de contas de gestão:

TC/6895/2015, o conselheiro votou pelo julgamento da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Mundo Novo/MS, exercício financeiro de 2014, tendo como gestora Luciana Barros, Secretária Municipal de Educação, como contas regulares.

TC/6887/2015, referente à prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Naviraí/MS, exercício financeiro de 2014, tendo como gestores: Leandro Peres de Matos, Prefeito, e Ciro José Toaldo, gerente de Educação. O conselheiro votou também como contas regulares.

Marisa Serrano – a conselheira deu o seu voto em um total de 11 processos.

Ao relatar seus processos, no TC16423/2016 referente ao Relatório-Destaque nº 7/2016, autuado a partir da constatação de irregularidades na contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança durante a realização dos eventos denominados Carnamiranda 2015 e FECIR 2015, realizados pelo município de Miranda. A conselheira acompanhou a análise da equipe técnica da 6ª Inspetoria de Controle Externo e o Parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos procedimentos licitatórios pela modalidade Convite n. 004/2015 e 020/2015, e ainda pela irregularidade da formalização dos contratos administrativos n. 08/2015 e 48/2015. Votou ainda pela aplicação de multa à Juliana Pereira Almeida de Almeida, prefeita municipal à época, no valor correspondente a 200 UFERMS (R$ 4.786,00).

Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou cinco processos, e ainda determinou a devolução de valores impugnados aos municípios de Porto Murtinho e Coronel Sapucaia.

Porto Murtinho: referente ao processo TC/118403/2012, o conselheiro votou irregular os atos de gestão praticados por José Gomes Sobrinho, ex-presidente da Câmara Municipal. Determinou pela impugnação da importância total de R$ 122.774,76 (cento e vinte e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para fins de ressarcimento de dano ao erário, assim distribuído: R$ 10.850,76, sob a responsabilidade de José Gomes Sobrinho, presidente da Câmara Municipal no período inspecionado, valor este decorrente das seguintes irregularidades: a) R$ 2.873,00 – despesa paga sem comprovação a Gilson Maciel Jara; b) R$ 1.319,80, pela despesa paga sem justificativas a Ana Olímpia Gomes; c) R$ 6.657,96, decorrente de pagamento feito a maior ao servidor Joel Alderete, no período de janeiro a dezembro de 2011.

O valor restante impugnado de R$ 111.924,00, decorrente da Verba Indenizatória percebida irregularmente, cuja responsabilidade de restituição ao erário do município deverá ser feita pelos seguintes ex-vereadores: a) R$ 18.300,00, sob a responsabilidade de José Gomes Sobrinho; b) R$ 10.500,00, sob a responsabilidade de Carmem Ruiz; c) R$ 17.724,00, sob a responsabilidade de Edicarlos Oliveira Lourenço; d) R$ 10.500,00, sob a responsabilidade de Fábio Silva dos Santos; e) R$ 10.700,00, sob a responsabilidade de Marco Andrei Guimarães; f) R$ 10.700,00, sob a responsabilidade de Carlos Heitor Santos da Silva; g) R$ 9.500,00, sob a responsabilidade de Adolfo Aguero; h) R$ 10.500,00, sob a responsabilidade de Fortunato Elias da Costa Leite, e ainda i) R$ 13.500,00, sob a responsabilidade de Maria Célia Fróes Acosta.

Além dos valores impugnados relacionados, o conselheiro votou ainda pela aplicação de multa ao ordenador de despesas a época, José Gomes Sobrinho, de forma cumulativa, no valor total de 353 UFERMS (R$ 8.447,29).

Coronel Sapucaia: o conselheiro votou pelo não provimento do recurso ordinário, mantendo-se inalterado o Acórdão n. 1610/2015, proferido pela 2ª Câmara da Corte de Contas, no processo TC/19994/2012. O Acórdão mantido pelo conselheiro declarou irregular e ilegal a Execução Financeira do Contrato Administrativo nº 031/2012 (3ª fase), e aplicou a multa regimental no valor de 50 UFERMS (R$ 1.196,50) ao então prefeito, Rudi Paetzold, por infração à norma legal. Foi ainda impugnado o valor R$ 1.673,00, referente aos pagamentos realizados sem a correspondente comprovação da despesa, atribuindo tal responsabilidade ao ordenador de despesas, Rudi Paetzold, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais. 

Osmar Jeronymo – o conselheiro deu o seu voto em 19 processos na tarde desta quarta-feira.

Referente aos dois processos seguintes de apuração de responsabilidade TC/2180/2015 – do Fundo Municipal de Saúde de Porto Murtinho, e TC/2181/2015 – do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Porto Murtinho, trata-se da apuração de responsabilidade no exercício de 2014. Em razão do não encaminhamento eletrônico de dados em ambos os processos citados, pelo então gestor, o conselheiro votou pela aplicação da multa de 360 UFERMS (R$ 8.614,80), ao então prefeito, Heitor Miranda dos Santos, em cada um dos dois processos.

Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro ficaram oito processos, alguns foram considerados regulares e em outros foram aplicadas multas aos gestores públicos.

Como no processo de inspeção ordinária TC/4763/2011, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 3.589,50) ao então prefeito de Douradina, Darcy Freire, pelo não cumprimento dos valores impugnados no AC01 – 1778/2015, itens: “II.1” R$ 13.800,00, referente ao valor pago a mais ao ex-presidente da Câmara Municipal, Elizeu Maturano Narcizo; e ainda  “II.2” R$ 8.280,00, referente ao valor pago a mais ao 1º Secretário da Câmara Municipal, Paulo Cesar F. da Silva, nos termos do inciso II do art. 42 da Lei Complementar n. 160/2012. E ainda pela determinação ao atual prefeito de Douradina, Jean Sérgio Clavisso Fogaça, para que tome as providências relativas ao recebimento extrajudicial dos valores impugnado ou o ajuizamento da ação competente.

Já o processo referente ao Relatório de Gestão Fiscal 2012, TC/6135/2013, o conselheiro votou pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.393,00), ao presidente da Câmara Municipal de Bandeirantes à época, Márcio Faustino de Queiroz, pela infringência a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução e Resolução Normativa desta Corte de Contas, em razão a não remessa do Relatório de Gestão Fiscal dos 1º e 2º semestres. 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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