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Pré-matrícula digital na Reme vai até dia 23 de dezembro em Dourados

Período de matrículas será de 27 a 30 de janeiro para escolas e de 01 a 06 de fevereiro para Ceim’s

Rede municipal prevê oferta de 24 mil vagas nas unidades escolares e mais de seis mil nos centros de educação infantil – Foto: Assecom/Arquivo

A Secretaria Municipal de Educação deu início na segunda-feira (09) ao período de pré-matrícula digital destinada aos alunos que desejam ingressar na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2020 ou efetuar transferência entre unidades escolares. O prazo vai até dia 23 de janeiro de 2020 e vale tanto para os centros de educação infantil quanto para as unidades escolares da Rede.

Conforme a Central de Matrículas, a designação será feita no dia 25 de janeiro de 2020 e a matrícula no período de 27 a 30 de janeiro para as escolas e de 01 a 06 de fevereiro para os Ceim’s.

Conforme Resolução da Semed, os interessados poderão efetuar as inscrições para as unidades escolares e centros de educação infantil no portal oficial da Prefeitura de Dourados, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br – Matrícula Digital; ou na Central de Atendimento à Matrícula, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Pavilhão Dom Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano, ao lado da Prefeitura), para os interessados que não possuem ou têm dificuldades em ter acesso à internet.

O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar de sua preferência, bem como o ano escolar que irá cursar. O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de centro de educação infantil municipal ou unidade escolar, também deverá fazer sua inscrição.

Designação

A designação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: Para os Ceim’s, crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; crianças de família de menor renda per capta; filhos de pai e mãe que trabalham, ou que exerça atividade laboral que impeça de ficar com a criança e em qualquer uma dessas situações, deverá apresentar comprovação por meio de documento próprio ou expedido pelo Cras/Assistência Social; filho de doador de sangue, comprovadamente. Já para as unidades escolares, criança e adolescente vítimas de violência doméstica ou familiar; filho de doador de sangue, comprovadamente; aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; aluno de menor idade.

A criança ou o aluno deverá ser designado, o mais próximo de sua residência, para o Centro de Educação Infantil Municipal ou para a Unidade Escolar.

Na inexistência de vagas, no centro de educação infantil municipal ou unidade escolar indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Ceim ou escola mais próximo das unidades indicadas na inscrição.

Conforme Resolução fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que a respectiva vaga seja designada pela Central de Atendimento à Matrícula.

A estimativa de vagas passa de 24 mil para escolas e deve ultrapassar 6 mil nos Ceims. São 45 escolas municipais e 38 Centros de Educação Infantil.

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