Por precaução, Funtrab anuncia mudanças no atendimento ao público

Em cumprimento ao Decreto nº 15.391 de 16/03/2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para a prevenção do contágio da doença Covid-19, a Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) adotou as seguintes medidas administrativas: distribuição reduzida de senhas nos períodos matutino e vespertino; turno de trabalho em escalas; servidores com idade a partir de 60 anos atuando em home office e cursos da Casa de Qualificação suspensos temporariamente. As medidas adotadas poderão sofrer alterações de acordo com o cenário e eventuais novas determinações ou recomendações do Poder público.

Vale lembrar que a Funtrab, no intuito de diminuir a aglomeração de pessoas ou diminuir o tempo de permanência nos locais públicos, prossegue o atendimento de segunda a sexta, das 07h30 às 17h30. A Funtrab orienta os trabalhadores a utilizarem os serviços pelo sistema digital e disponibiliza o telefone 3320-1400 para orientações.

Vagas de emprego – Na primeira vez, é necessário comparecer na Funtrab (ou em uma das Casas do Trabalhador). Acesse o passo-a-passo para obter mais informações: https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo/. Para você que já se cadastrou na Rede SINE do Ministério do Trabalho e baixou o aplicativo, terá acesso a diversos serviços do SINE. Pesquise e concorra a vagas de emprego. Através do aplicativo você poderá, a qualquer momento, pesquisar e concorrer a vagas de emprego disponibilizadas no sistema SINE. Todas as informações à sua mão, fácil e sem complicação. Não se esqueça de que para consultar vagas de emprego é necessário ter o seu currículo cadastrado/atualizado na Funtrab ou nas Casa do Trabalhador no interior do Estado.

Carteira de Trabalho Digital – Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ . E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

Seguro-Desemprego – Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 7 dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso. Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone, e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, informará a emissão das parcelas acontece em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve comparecer à Funtrab (ou Casa do Trabalhador) e levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual (digital) basta declarar no ato do atendimento.

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