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Pleno aplica R$ 61 mil em multas aos gestores públicos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão do Pleno desta quarta-feira, dia 23 de agosto, presidida pelo conselheiro Waldir Neves, analisaram um total de 30 processos entre prestações de contas, resultados de inspeções, apuração de responsabilidade, auditorias, um processo referente a embargos de declaração e dois processos de regime de urgência.

Após o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), os dois processos seguintes que entraram em regime de urgência, foram aprovados por unanimidade por todos os conselheiros presentes na sessão:

TC/19073/2017 – referente ao Anteprojeto de Lei que cria o programa de incentivo a aposentadoria no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O conselheiro-relator, Iran coelho das Neves em suas considerações votou favoravelmente a regular tramitação do presente Anteprojeto por estar totalmente de acordo com a legislação pertinente, tendo obedecido, inclusive, os limites orçamentários e financeiros prudenciais no que se diz respeito ao pagamento com despesas de pessoal.

O outro processo TC/19081/2017– refere-se ao Anteprojeto de Lei que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do plano de cargos, carreira e remuneração do quadro de pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Após as considerações jurídicas proferidas pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior em seu parecer, o conselheiro-relator, Iran Coelho das Neves também votou favorável pela regular tramitação do Anteprojeto de Lei.

Lembrando que os Anteprojetos aprovados em sessão do Pleno ainda seguem para a apreciação e votação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ainda na sessão, os conselheiros também aprovaram e negaram recursos, e aplicaram 1.015 UFERMS (R$ 24.593,45) em multas aos gestores públicos. A mesa do Pleno, ainda foi composta pelos conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e ainda pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

José Ricardo Pereira Cabral – a cargo do conselheiro ficou um total de seis processos, sendo um recurso e cinco processos referentes à prestação de contas de gestão.

Nos dois processos seguintes referentes à prestação de contas de gestão de Glória de Dourados, o conselheiro deu o seu parecer como contas irregulares.

TC/7556/2015 – do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Glória de Dourados, exercício financeiro de 2014, tendo como prefeito municipal e gestor à época do FUNDEB, Arceno Athas Junior. O conselheiro aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) sob a responsabilidade do então prefeito citado.

TC/8076/2015 – do Fundo de Investimento Cultural de Glória de Dourados, exercício financeiro 2014, tendo como gestor à época, Arceno Athas Junior, então prefeito municipal. Foi também aplicado pelo conselheiro a multa de 100 UFERMS (R$ 2.423,00) também sob a responsabilidade do então prefeito citado.

Iran Coelho das Neves – um total de dez processos foi analisado pelo conselheiro entre recursos ordinários e prestação de contas gestão.

Como nos três processos seguintes referentes à prestação de contas de gestão do município de Três Lagoas, o conselheiro deu o seu voto como Contas Regulares e Aprovadas.

TC/3532/2014 – do Fundo Municipal de Assistência Social de Três Lagoas, exercício financeiro de 2013, tendo como gestora a então prefeita, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula.

TC/3534/2014 – do Fundo Municipal de Investimento Social de Três Lagoas, exercício financeiro de 2013, tendo também como gestora a então prefeita, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula.

E por fim o TC/4968/2013 – da Câmara Municipal de Três Lagoas, exercício financeiro de 2012, tendo como gestor o então presidente da Câmara, Jurandir da Cunha Viana Júnior.

Ronaldo Chadid – o conselheiro julgou um total de seis processos, sendo três de prestação de contas de gestão, um recurso ordinário, um de auditoria e um processo referente a embargos de declaração.

Referente ao processo TC/18194/2016/004, de Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes opostos pelo Prefeito Municipal de Campo Grande, Marcos Marcelo Trad, em face do Acórdão Plenário n. 322/2017 que, por unanimidade de votos, julgou procedente a Representação e manteve os efeitos da Decisão Liminar (DLM-G.RC 45/2016) que suspendeu a execução do contrato originário do procedimento de adesão à Ata de Registro de Preços n. 01/2016, oriunda do procedimento licitatório, Pregão Presencial n. 001/2016, celebrada pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco, para aquisição e instalação de luminárias de LED para serviços de iluminação pública.

O conselheiro votou: A despeito dos requisitos legais e regimentais terem sido plenamente satisfeitos pelo embargante, as razões do recurso interposto não demonstrou a existência de nenhum dos vícios apontados. Desse modo, considerando que os Embargos opostos visam justamente à incidência de efeitos infringentes para a desconstituição do Acordão e consequente autorização para utilização das lâmpadas e luminárias já adquiridas e pagas pelo Município – providência que já fora determinada pela Decisão n. 21.097/2017, proferida no processo TC 21.057/2016, autuado exclusivamente para apuração das irregularidades e ilegalidades identificadas no procedimento administrativo que deu origem à contratação suspensa –, esta proposta de julgamento é no sentido de que este Egrégio Tribunal Pleno CONHEÇA dos Embargos opostos para, entretanto, considerá-los PREJUDICADOS pela superveniência da perda de seu objeto.

Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficaram seis processos, entre balanço geral e prestação de contas de gestão.

No processo TC/5052/2013, o conselheiro votou pelo julgamento da Prestação de Contas do Balanço Geral de 2012 da Câmara Municipal de Bandeirantes, gestão de Márcio Faustino de Queiroz, Presidente da Câmara, à época, como Contas Irregulares. Devido à ausência do envio de documentos de remessa obrigatória bem como indícios de pagamento de verba indenizatória por convocação à sessão extraordinária da Câmara Municipal de Bandeirantes, o conselheiro aplicou a multa de 150 UFERMS (R$ 3.634,50), sob a responsabilidade de Márcio Faustino de Queiroz.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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