PGM de Dourados consegue revisão de precatórios e economia de R$ 400 milhões aos cofres públicos

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Dourados conseguiu prosseguimento a demandas encampadas no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a cobrança de uma dívida referente a empréstimo feito pela administração municipal em 1995, no valor de R$ 2 milhões e que atualmente passa da casa dos R$ 400 milhões.

Decisão do ministro Francisco Falcão, relator no STJ do Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município de Dourados contra a Massa Falida do Banco Pontual e a empresa Cobracon (Cobrança, Consultoria e Assessoria Jurídica), tomada na semana passada, concedeu o direito de que a divida seja rediscutida em primeira instância.

Para o procurador-geral do município, Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, a decisão favorável do ministro do STJ à demanda do Município contempla o trabalho de procuradores, “que têm se dedicado para que o município não seja penalizado com uma cobrança injusta e que não só onera o cofre público como é impagável, diante da realidade financeira da prefeitura de Dourados”.

O caso

O prefeito da época, Humberto Teixeira, contraiu a dívida, que deveria ter sido paga integralmente no prazo de cinco meses, e, embora tenha demonstrado, em janeiro de 1996, que já haviam sido emitidos empenhos para pagamento no valor de R$ 1.578.452,16, até dezembro do mesmo ano comprovou o comprometimento de R$ 580.733,20, perfazendo a quantia de R$ 2.159.185,36.

A Prefeitura de Dourados, por meio da PGM, questiona como se chegou aos atuais mais de R$ 400 milhões, 20 anos depois, considerando que os juros estipulados no segundo instrumento eram de 4% ao mês, já capitalizados, num cálculo rápido realizado através do site do Banco Central, que não poderia ultrapassar R$ 62.4 milhões, depois que o valor original fora reajustado, em março de 2016, para R$ 2,5 milhões.

A evolução da dívida, de acordo com a calculadora disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, e de pouco mais de 10% do valor dos precatórios, “atentando contra a moralidade e legalidade”, conforme descreve o ministro do STJ, tornou impositivo o prosseguimento da demanda encampada pela Procuradoria Geral do Município de Dourados, tanto que entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indica que “as taxas incidentes nos instrumentos firmados são legais, com fortes indícios de que sua atualização não respeitou os termos do contrato, revelando-se absurdamente desproporcional, o que leva ao reconhecimento do alegado prejuízo que o pagamento dos precatórios causará ao erário e à coletividade”.

“Há que se fazer prevalecer a supremacia do interesse público, relativizando, assim, aquele instituto em razão do direito privado nela tutelado. E, caso se constate que o segundo contrato não possui vínculo com o primeiro, há que se investigar se houve a efetiva disponibilização dos recursos nas contas do Município”, diz o despacho.

Por fim, o ministro Falcão sustenta que “ainda que a sociedade recorrente aponte que a prescrição pode ser decretada até mesmo de ofício, o fato é que os autos retornarão à primeira instância, que poderá deliberar sobre todos os temas, com nova instrução do feito, o que também possibilitará a interposição dos competentes recursos e debate necessário acerca do tema”.

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