Pedido de Bolsonaro para aliviar medidas no RS, BA e DF é negado pelo STF

Presidente gostaria que STF reconhecesse que fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos

Ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de Bolsonaro contra os três estados – Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (23) o pedido de Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do RS, BA e DF, que impõem restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do R7.

No documento enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas. A ação de inconstitucionalidade era assinada pelo próprio Bolsonaro e não pela AGU (Advocacia-Geral da União), como de praxe.

O ministro afirmou que Bolsonaro tem legitimidade de entrar com ação de inconstitucionalidade, conforme determina a Constituição. Porém, disse ser “impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”.

No pedido, Bolsonaro alegou ser possível limitar o direito de ir e vir apenas por meio de estado de sítio e afirmou não haver comprovações científicas de que a redução da circulação colabore com um freio à pandemia. Também frisou os danos à economia e à liberdade.

“O chefe do executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, assinalou Marco Aurélio.

Mello ainda enfatizou que “ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros.”

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