Pandemia faz Contran mudar prazos para renovação de CNH e outros procedimentos de trânsito em MS

Tarcísio Gomes de Freitas, presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alterou os prazos de processos e procedimentos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul. A principal medida diz respeito aos prazos para renovação das CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) vencidas neste período. As informações são do Midiamax.

Conforme a deliberação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) e disponível neste link, os novos prazos são os seguintes:

CNHs vencidas em 2020

Data de vencimentoPeríodo de renovação
Março, abril e maio de 2020até 30 de setembro de 2021
Junho, julho e agosto de 2020até 31 de outubro de 2021
Setembro e outubro de 2020até 30 de novembro de 2021
Novembro e dezembro de 2020até 31 de dezembro de 2021

 

CNH vencidas em 2021

Data de vencimentoPeríodo de renovação
Janeiro de 2021até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro de 2021até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021até 31 de março 2022
Abril de 2021até 30 de abril 2022
Maio de 2021até 31 de maio 2022
Junho de 2021até 30 de junho 2022
Julho de 2021até 31 de julho 2022
Agosto de 2021até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021até 31 de dezembro 2022

 

Outras medidas

As medidas se referem a todos os condutores, veículos e infrações de trânsito vinculadas a Mato Grosso do Sul. No que diz respeito às notificações de autuação já expedidas, por exemplo, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021, ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021. Para a suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

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