Tarcísio Gomes de Freitas, presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alterou os prazos de processos e procedimentos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul. A principal medida diz respeito aos prazos para renovação das CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) vencidas neste período. As informações são do Midiamax.
Conforme a deliberação publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) e disponível neste link, os novos prazos são os seguintes:
CNHs vencidas em 2020
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
CNH vencidas em 2021
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Outras medidas
As medidas se referem a todos os condutores, veículos e infrações de trânsito vinculadas a Mato Grosso do Sul. No que diz respeito às notificações de autuação já expedidas, por exemplo, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021, ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.
Para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021. Para a suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.