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O voto na eleição de segundo turno

  • Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves 

Vivemos a campanha de segundo turno nas eleições de prefeito. 57 municípios – entre eles São Paulo e outras capitais – voltarão às urnas no próximo dia 29 com a missão de escolher entre os dois mais votados do primeiro turno. É uma nova eleição onde, filosoficamente, os eleitores dos candidatos que não conseguiram a classificação para o segundo turno escolherão um dos dois finalistas e aquele que obtiver o maior número de votos será habilitado a governar o município durante os próximos quatro anos. Mas, por razões estranhas à dinâmica pensada pelo legislador, de mera substituição de diversos concorrentes por apenas dois, há o risco do protesto, da abstenção e dos votos nulos e brancos.

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de SP – Reprodução/Facebook

No primeiro turno, apesar de terem existido até 16 candidatos a prefeito em parte dos municípios, é tradição o protesto do eleitor que deixa de voltar ou crava nulo ou branco por nenhum dos postulantes ser do seu agrado, ou por qualquer outra razão. Isso já aconteceu e os elevados índices de votos inservíveis ou de ausência do eleitor são testemunhas disso. Mas, no segundo turno, com dois candidatos apenas, a eleição torna-se plebiscitária, algo parecido com o “sim” em contraposição ao “não”. Quando o eleitor deixa de comparecer, anula ou vota em branco, em vez de protestar, está facilitando a eleição de um dos dois concorrentes. É o mesmo que dar o voto àquele que tiver maior votação, independente de com ele concordar ou não.

Por conta dessa especificidade do segundo turno é que devemos considerar a importância e a responsabilidade de votar num dos concorrentes. Se ambos não são credores de nossa simpatia, é melhor escolher o “menos pior” do que correr o risco que os outros eleitores acabem escolhendo em nosso lugar aquele que consideramos o “mais pior”. Ainda mais: quem protestou no primeiro turno já teve a sua posição registrada naquela oportunidade. Agora deve votar para evitar o arrependimento de ter contribuído para o pior resultado possível.

Todo eleitor deve observar que uma significativa parcela da população não recorre a protestos e, por isso, vota num dos candidatos por outras razões ou até por ideologia. O voto ideológico é liquido e certo e não muda, funcionando como uma espécie de crença. Seus autores comparecem em massa e votam encabrestados, nem carecendo de campanha. A diferença numa eleição de segundo turno só pode ser feita pelos eleitores responsáveis e preocupados com os destinos de sua comunidade. Mesmo tendo o ímpeto de protestar, anular ou não comparecer, eles pensam na consequência e vão às urnas considerando as características do momento.

Pelo bem da cidade, apelamos aos eleitores politizados e de opiniões fortes cujos candidatos a prefeito não passaram pelo primeiro turno, que mesmo não tendo simpatia um dos que sobraram para 29 de novembro, encontrem razões para votar naquele que lhe possa parecer o menos mau. Essa é a característica de eleição de segundo turno. Desde que ela foi implantada no Brasil, no bojo da Constituição, promulgada em 1988, muita gente já votou (para presidente, governador ou prefeito) desapontada e com a boca amarga de insatisfação. Os que votaram mesmo assim, contribuíram para um país, estado ou município melhor. Já, quem anulou, votou em branco ou não compareceu, certamente, teve motivos para se arrepender aos ver o resultado prático dos governos que, mesmo sem querer, ajudaram a eleger.

Não vamos protestar e, com isso, deixar que os outros decidam em nosso lugar. Votar faz a gênese da democracia…

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