O que é e como funciona a Lei de Acesso à Informação?

Com ela, é possível solicitar informações de todas as esferas do governo

A Lei de Acesso à Informação, ou LAI, como é conhecida, é a Lei Federal nº 12.527, promulgada em 2011. Ela permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, consiga acessar dados públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas esferas federais, estaduais e municipais. Nela, há a premissa de que o acesso às informações é a regra e o sigilo é a exceção.

Atualmente, ela é frequentemente utilizada por jornalistas, que buscam as mais variadas informações, desde o número de árvores podadas em São Paulo no mês de fevereiro até o detalhamento do que foi gasto pelo poder público em alguma obra ou qual é o salário dos aprovados no concurso do Senado, por exemplo.

Assim, qualquer cidadão pode pedir esses dados do governo federal, estados, Distrito Federal e municípios, além de empresas públicas, sociedades de economia mista e qualquer outra corporação que seja controlada por esses órgãos. As instituições privadas que recebem recursos públicos também estão sujeitas aos pedidos.

Como funciona a lei?

Como a lei obriga que os órgãos forneçam uma certa quantidade de informações previamente em seus sites, então recomenda-se que o usuário faça uma consulta nos portais de transparência, para buscar esses dados antes de realizar o pedido.

Para fazer os pedidos, é necessário ir até a página do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) de qualquer uma das entidades pretendidas e realizar um cadastro com nome, CPF ou CNPJ, nível de escolaridade, profissão e informações de endereço. Assim que um login e uma senha forem gerados, já é possível fazer as solicitações.

No entanto, alguns órgãos não possuem uma versão do site e, desta forma, o pedido deve ser feito de forma presencial, no balcão de atendimento do local, e seguir com o processo diante das informações obtidas.

De acordo com a lei, todos os pedidos devem ser atendidos imediatamente sempre que for possível. Se esse não for o caso, o prazo para o fornecimento de informações ou o comunicado da recusa, com todos os motivos explicados, é de 20 dias, que podem ser prorrogados, mediante a apresentação de uma justificativa, por mais dez. Em caso de recusa, o cidadão pode recorrer a uma autoridade superior, que terá cinco dias para decidir entre o compartilhamento de dados ou recusar novamente a solicitação.

Casos de recusa

Há alguns pedidos considerados inadequados perante a lei, como o requerimento de informações pessoais. Acontece que esses dados não são considerados públicos, mesmo que essa pessoa ocupe um cargo em uma das entidades listadas na redação da lei.

Solicitações genéricas, sem detalhamentos, como as datas de início e fim do dado pedido, também são recusadas. Desta forma, os pedidos que são desproporcionais ou que gerem grande trabalho de análise por parte dos profissionais não serão atendidos.

Em algumas situações, documentos sigilosos são pedidos, mas não podem ser repassados. Assim, eles são colocados em prazo de segredo, que varia de cinco a 25 anos, dependendo do grau de importância. São classificados desta forma os dados que podem comprometer a segurança pública.

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