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Novos Rumos

  • Por Rosa Floriano
Balneário Municipal de Bonito – Divulgação

As unidades de preservação ambiental no Brasil são os espaços de belezas e paisagens naturais destinados a preservação da fauna e flora típicas de uma região, estes espaços possuem características geológicas naturais e ecossistemas muitas vezes degradados pelo homem. Na verdade, as áreas de preservação ambiental têm objetivo de recuperar e manter o ecossistema original da região, promover desenvolvimento sustentável, e dispõe de recursos para alcançar suas metas de preservação, atualmente o Brasil tem 728 unidades de preservação ambiental.

O Parque Nacional do Itatiaia foi o primeiro parque criado no Brasil, em 14 de junho de 1937 com objetivo de preservar a área de picos e montanhas e geologia de um complexo alcalino, o parque nacional de Itatiaia tem uma vegetação de mata atlântica que contrasta como picos e montanhas rochosas.   Os aspectos da vegetação do Parque de Itatiaia modificam à medida que aumenta a altitude, assim nas áreas mais altas a vegetação costuma ser rasteira, o ponto culminante do relevo montanhoso é o Pico da Agulhas, com 2791.

Deputados com os olhos voltados para esta questão criaram a frente parlamentar com o objetivo para desenvolver as unidades de conservação ambiental, em Mato Grosso do Sul. Intenção é ajudar para que haja preservação destes locais, assim como mais recursos para pesquisas, evitando que fiquem abandonados ou sem proteção.

Os parlamentares ressaltaram que devem ser propostas ações unificadas para interesse comum, independente de partido político, para a promoção de discussões e proposta voltadas ao meio ambiente, que podem mudar a legislação ou criar novas leis estaduais.

Pra finalizar, gostaria de enfatizar que a criação de unidades de conservação traz benefícios que vão além da conservação da natureza em si. Estas áreas fornecem inúmeros serviços ambientais (serviços prestados pela natureza, através dos ecossistemas, que sustentam a vida no planeta) que beneficiam toda a sociedade. Como exemplos, podemos citar a água própria para recreação e abastecimento público; a polinização que produz alimentos; a proteção contra desastres naturais. São os primeiros passos para novos debates, que claro, estaremos acompanhando.

*Referências: Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

  • Colunista do Agora MS

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