Home Educação

Município de Corumbá terá que rescindir todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Educação

Atendendo ao pedido da Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, em substituição legal, Dr. Daniel Scaramella Moreira, proferiu decisão no dia 11/02/2019 determinando que o Prefeito do Município de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, promova a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação dos professores que ocupam vagas puras, bem como extinga a relação jurídico-administrativa dos servidores temporários que foram contratados sem a devida celebração de contrato administrativo.

A decisão atende a Ação Civil Pública de obrigação de fazer e de não fazer com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, proposta em face do Município de Corumbá e do Secretário Municipal de Educação Genilson Canavarro de Abreu pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, que foi distribuída sob o nº 0900006-84.2019.8.12.0008.

De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, em outubro de 2018 a Ouvidoria do MPMS registrou a Notícia de Fato nº 01.2018.00011709-1, noticiando irregularidades das contratações temporárias que foram realizadas pelo Secretário Municipal de Corumbá para ocupar as chamadas “vagas puras” desrespeitando os candidatos aprovados em concurso público, dando origem à instauração do Inquérito Civil nº 06.2018.0033280-7.

A apuração do MPMS constatou que em agosto de 2018, o Secretário de Educação, Genilson Canavarro de Abreu promoveu a contratação de diversos profissionais de educação para ministrarem aulas em caráter temporário em desacordo com a legislação. Consta nos autos, que o Secretário procedeu às referidas contratações durante a vigência do Concurso Público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá para o provimento de cargos efetivos na Educação do Município, classificando centenas de candidatos fora do número de vagas no certame (cadastro reserva) para a mesma função que os contratados temporariamente passaram a exercer.

Ainda de acordo com o MPMS, o Secretário de Educação realizou 278 contratações temporárias, sem observância dos critérios constitucionais e em total preterição ao concurso público recém realizado, para o provimento de cargos públicos vagos.

Diante disso, o Juiz de Direito, em substituição legal, Daniel Scaramella Moreira deferiu liminar e determinou a rescisão de todos os contratos temporários firmados na Secretaria de Municipal de Educação que ocupam vagas puras, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), para cada funcionário ilegalmente contratado, a contar da intimação pessoal.

Foi determinado ainda, que o prefeito de Corumbá Marcelo Iunes e o Secretário da pasta de Educação Genilson Canavarro Abreu, se abstenham imediatamente de realizar novas contratações temporárias de profissionais da Educação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, para cada funcionário ilegalmente contratado. Novas contratações deverão ser justificadas e autorizadas na ação, enquanto tramitar o feito.

A ação civil pública busca a substituição das contratações temporárias na Secretaria de Educação pelas pessoas que aguardam nomeação em lista de aprovados e cadastro de reserva do concurso público em vigor, em respeito à norma do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.