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MS passa a ter Semana de Conscientização e Combate ao Stalking

Projeto é de autoria do deputado estadual Marçal Filho – Assessoria

Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), a Lei 5.739, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui, no âmbito de Mato Grosso do Sul, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (stalking), que deve acontecer, anualmente, na última semana do mês de março.

A nova lei também estabelece que a semana de conscientização faça parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme disposto na Lei 3.945/2010. A ideia é desenvolver ações para a conscientização da população sobre o tema, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos.

São objetivos da semana: orientar a população, por meio de profissionais qualificados, sobre  o crime de perseguição previsto pela Lei 14.132/2021, suas características e consequências; conscientizar e informar a sociedade sul-mato-grossense sobre as formas de prevenção e combate ao crime de perseguição; divulgar os canais de denúncia da prática do stalking; criar mecanismos e parcerias para a promoção da Lei; e desenvolver a instrução e qualificação dos profissionais de segurança pública para o atendimento das vítimas do crime.

O stalking é um termo em inglês usado para se referir ao ato de perseguir alguém, por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações ou envio de mensagens. O crime pressupõe uma conduta reiterada (no mínimo, dois atos), não consentida pela vítima e apta a causar medo ou constrangimento. Também inclui repetidas condutas (duas ou mais) de física ou visual aproximação, comunicação não consensual, verbal, escrita, ou por meio de ameaças.

Em abril deste ano entrou em vigor a lei federal que criminaliza o stalking. O texto alterou o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia.

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