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MPF denuncia 7 pessoas por associação criminosa e fraude em licitação do Aeroporto Internacional de Campo Grande

Envolvidos combinavam valores para abrir vantagem contra concorrentes

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul apresentou denúncia contra sete pessoas por associação criminosa e fraude em licitação promovida pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Segundo o MPF, os denunciados combinavam valores entre si de forma a obter vantagens sobre os concorrentes durante pregão presencial para a exploração comercial de área localizada no saguão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande, destinada à atividade de lanchonete e cafeteria.

São denunciados Carlinho dos Santos, Edson Flogner, Sidney Aparecido Martins de Oliveira, Vitor Hugo dos Santos, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki pelo crime de fraude de licitação mediante concurso de pessoas. Carlinho, Sidney, Vitor, Fabiano, Gustavo e Hugo são denunciados ainda por associação criminosa. Além da condenação penal dos denunciados, o MPF requer o pagamento de valores para a restituição dos danos causados pelas fraudes. A soma das penas para os crimes de fraude licitatória e associação criminosa pode chegar a sete anos de prisão, além de multa e a indenização pedida pelo MPF, no valor de R$ 416 mil.

Entenda o caso – Inquérito instaurado pela Polícia Federal (PF) a pedido do MPF comprova que os denunciados agiram por meio das empresas Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., Boa Viagem Cafeteria Ltda. e Delícias da Vovó Ltda., todas do município de Curitiba (PR), que participaram do pregão presencial nº 047/ADCO/SBCG/2014, do tipo maior oferta, promovido pela Infraero entre julho e agosto de 2014, a fim de explorar a área reservada para atividades comerciais de lanchonetes e cafeterias no salão de embarque do Aeroporto Internacional de Campo Grande.

Na etapa da apresentação das propostas, foi observado que as empresas dos denunciados, visto o caráter de maior oferta do pregão, apresentaram valores próximos entre si, além de evidentemente superiores aos das demais. De acordo com o MPF e a PF, essa foi a principal tática utilizada para eliminar a chance das competidoras no avanço para a etapa dos lances, de maneira a garantir a vitória do pregão com um valor bem inferior ao que poderia vir a surgir caso houvesse a devida competição.

Em razão da ausência de representantes das empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó na etapa dos lances, a empresa Alimentare foi consagrada vencedora da licitação. De acordo com o MPF, no entanto, uma das pessoas jurídicas prejudicadas pelo esquema contestou o resultado, mediante o fato de a entrega dos documentos das três empresas ter sido feita pela mesma pessoa, Edson Flogner, representante da empresa Alimentare e um dos denunciados pelo esquema, durante a sessão pública para a verificação das propostas das concorrentes.

Tal contestação acabou por evidenciar proximidades entre as empresas participantes das fraudes, dentre elas a participação de Hugo Evangelista Kinaki, também um dos denunciados, nas sociedades das empresas Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó, e relações de parentesco e amizade entre os sócios e vinculados às empresas envolvidas no esquema.

Dentre os outros fatores considerados pelo MPF, estão as coincidências relacionadas às criações e atuações dessas pessoas jurídicas, principalmente quanto à Boa Viagem Cafeteria e Delícias da Vovó, que foram constituídas na mesma data e endereço, em Curitiba. Isso, aliado à combinação de valores, ao histórico de participação em outros pregões, evidencia o intuito original dos denunciados de atuar em fraudes na administração pública.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0001117-19.2018.403.6000

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