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MPF ajuíza ACP para promoção de medidas necessárias para segurança de barragens em Sidrolândia

Três barragens localizadas no assentamento Eldorado II não possuem a manutenção e conservação regular de acordo com as normas legais

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), do município de Sidrolândia (MS) e da União, por conta da situação de três barragens de água localizadas no assentamento Eldorado II, em Sidrolândia. Para o MPF, os órgãos descumprem obrigações legais referentes à Política Nacional de Segurança de Barragens, à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e à Política Nacional do Meio Ambiente, resultando em possibilidade de risco de rompimento e desastre humano e socioambiental.

Vistorias realizadas no início do ano pela Polícia Militar Ambiental, pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil de Sidrolândia constataram situações que podem levar ao rompimento das barragens. Processos erosivos, fuga de água em determinados pontos e falta de manutenção são problemas que se agravam todos os dias e aumentam o risco de ruptura das estruturas. As barragens não possuem licenciamento ambiental e a área afetada faz parte da rota de ônibus escolar e outros veículos. O MPF defende que uma possível ruptura poderia ter consequências severas, incalculáveis e irreparáveis.

Como restaram infrutíferas as tentativas de cobranças administrativas de providências legais suficientes e efetivas, mostrou-se necessária a busca de tutela jurisdicional para a proteção da integridade física, psicológica e patrimonial dos assentados e daquelas pessoas que circulam no seu entorno.

O MPF requer que o Incra promova de forma imediata as medidas necessárias para garantir a segurança e a manutenção das barragens, providenciando a Licença Ambiental, regularização e fiscalização. Deverão ser barrados o trânsito de motos aquáticas e outras embarcações, e qualquer pessoa não autorizada deve ser impedida de adentrar na casa de máquinas que controla as comportas. À prefeitura de Sidrolândia cabe apresentar o Mapeamento de Risco e o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, além de cumprir todas as normas previstas na lei. O Imasul deverá garantir que Incra cumpra com suas obrigações. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pede que a Justiça estipule multa diária de R$ 10 mil ou outra medida para o cumprimento das leis.

Ação Civil Pública nº 5010742-55.2019.4.03600 – 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS

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