MPF ajuíza ação pedindo atendimento em saúde para indígenas residentes em áreas urbanas

Procedimento abrange municípios localizados na seção judiciária de Campo Grande

Aldeia Estrela da Manhã, localizada no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande – Divulgação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) ajuizou ação civil pública (ACP) em face da União pleiteando adequado atendimento em saúde às comunidades indígenas residentes em locais não-aldeados ou em núcleos urbanos dos 19 municípios que integram a seção judiciária de Campo Grande (MS). Um inquérito civil de 2014 e dois procedimentos preparatórios de 2020 embasam a ação. Eles comprovam que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI-MS) recusam-se a prestar assistência à saúde dos índios desaldeados alegando que a responsabilidade de atendimento restringe-se às Terras e Territórios Indígenas.

O MPF resgata farta jurisprudência que garante aos indígenas um modelo de assistência à saúde adequado à diversidade de valores culturais, atendendo aos princípios do controle social, da integralidade e da universalidade próprios do Sistema Único de Saúde (SUS), mas, também, de diferenciação, especificidade e tradição cultural que lhe são peculiares. Para o órgão ministerial, resta claro que os órgãos competentes oferecem tratamento desigual aos indígenas residentes em locais não-aldeados ou localizados em núcleos urbanos.

Diligência realizada pelo MPF em fevereiro de 2020 na aldeia urbana Estrela da Manhã, localizada no bairro Jardim Noroeste, em Campo Grande, verificou a extrema insalubridade vivenciada pelas famílias indígenas ali residentes. Vazamento de esgoto, lixo doméstico e entulhos abandonados por patrícios que se mudaram do local compõem o cenário. Há excesso de materiais propícios à proliferação de doenças como a dengue, além de potencial criadouro de aracnídeos peçonhentos. Os moradores alegam que solicitaram reiteradamente ao poder público a retirada dos entulhos, sem obter resposta.

Tanto a Sesai quanto o DSEI-MS foram oficiados pelo MPF no bojo dos procedimentos que antecederam a ação. Recomendações foram expedidas com o objetivo de levar atendimento multidisciplinar às comunidades, mas as respostas, quando houveram, eram sempre no sentido de negar a própria responsabilidade alegando que os indígenas residentes em núcleos urbanos dispõem de todos os serviços disponíveis aos cidadãos que residem nas cidades, argumento contestado legalmente pelo órgão ministerial.

Coronavírus – Não bastasse a falta de prestação de serviços de saúde aos indígenas desaldeados, há o cenário de pandemia do coronavírus, evidenciando que medidas urgentes são necessárias a fim de salvar vidas. Os efeitos da covid-19 geram um impacto desproporcional sobre os povos indígenas, dada sua alta vulnerabilidade a morbidades de causa respiratória, sendo fato público e notório que a doença avança sobre a população indígena de MS.

A ACP lista, portanto, os seguintes pedidos em tutela de urgência: identificação e cadastramento de todos os indígenas localizados em áreas urbanas sem acesso ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com posterior distribuição do Cartão SUS; prestação de atendimento à saúde regular e efetivo aos indígenas em questão; e contratação de equipes multidisciplinares de saúde indígena para realizar os atendimentos.

Municípios abrangidos pela ação – Os seguintes municípios compõem a seção judiciária de Campo Grande e, portanto, integram a presente ação: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

ACP nº 5004426-89.2020.4.03.6000

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