Mais de oitenta por cento de processos analisados ganham aprovação na Primeira Câmara

Sessão da Primeira Câmara foi realizada na tarde desta terça-feira – Foto: Assessoria

Na tarde desta terça-feira (20/03) foi realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a sessão da Primeira Câmara que, de acordo com os pareceres dos conselheiros, julgou 29 processos entre convênios, prestações de contas de gestão e licitações. Encontram-se presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto, José Aêdo Camilo. Houve determinação de multas aos gestores públicos, que somadas resultaram em 869 UFERMS (R$ 22.107,36).

Ronaldo Chadid – coube ao conselheiro analisar 12 processos, dentre contratos de obras e licitações. Destes, 10 processos foram considerados como contas regulares.

O processo TC/10771/2015 trata-se da formalização do Contrato Administrativo nº 3/2015, que foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda de MS – SEFAZ/MS, e a empresa ALLAN ANTUNES RIBEIRO – ME. O objeto do processo é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de balanças rodoviárias para atendimento das necessidades dos postos de fiscalização de ICMS do estado. Segundo análises feitas, o conselheiro votou pela regularidade, visto que a remessa dos documentos necessários foi realizada em conformidade com as normas procedimentais, constatando ainda, que os aditivos se encontram instruídos com as respectivas justificativas, pareceres jurídicos, comprovantes de suas tempestivas publicações bem como, que a prorrogação do prazo de vigência do contrato se deu dentro dos limites legais permitidos.

Jerson Domingos –  oito processos foram relatados pelo conselheiro, sendo todos considerados regulares.

O processo TC/13661/2015 versa sobre a formalização do aditamento ao Contrato nº 102/2015 formalizado entre o município de Paranaíba e a Cooperativa Agroindustrial e Pecuária de Inocência – COAPI, visando à aquisição de leite pasteurizado tipo C para atender as necessidades das diversas secretarias do município. Segundo análises realizadas, o conselheiro manifestou-se pela regularidade do aditamento e da execução financeira mediante as despesas que foram devidamente comprovadas pelas notas fiscais, ordens de pagamentos e outros documentos de natureza contábil, de acordo com as normas de finanças públicas.

Flávio Kayatt – nove processos foram analisados pelo conselheiro, sendo que apenas um foi considerado irregular.

O processo TC/18810/2017 é uma Ata de Registro de Preços nº 10/2017, e se trata da prestação de contas formalizada pelo município de Dois Irmãos do Buriti, com vistas ao registro de preços para aquisição de aparelhos de ar-condicionado. Concluídas as análises, a prestação de contas em julgamento, verificou-se que os documentos relativos à licitação e à formalização da ata de registro de preços estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, o conselheiro votou pela regularidade da licitação.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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