Lei: Atualizados valores das modalidades licitatórias em MS

O deputado estadual Barbosinha é o autor da nova lei – Foto: Luciana Nassar

Foi decretada a Lei 5.203, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias na administração pública direta e indireta. A nova norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05).

A atualização refere-se aos valores previstos na Lei Federal 8.666/1993, pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de junho de 1998 até dezembro de 2017, conforme cálculo do Banco Central do Brasil.

“A Lei de Licitações deixou aos entes federados a competência para suplementar no que for necessário. A última atualização ocorreu há 20 anos. A nova norma permite aos municípios editarem leis com correções mais recentes e que terão validade no âmbito municipal. Os preços poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Estadual, observando como limite superior a variação do IGPM, acumulado no período”, explicou Barbosinha.

Confira aqui os limites por modalidade. A lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União.

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