Justiça reconhece inocência de João Grandão, Laerte Tetila e demais réus da Operação Sanguessuga

Tetila e João Grandão são absolvidos após 19 anos de acusação – Divulgação

A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em segunda instância, reconheceu a inocência do ex-deputado federal João Grandão, do ex-prefeito de Dourados Laerte Tetila e de outros acusados no caso que ficou conhecido como “Operação Sanguessuga”. A denúncia, apresentada em 2006, alegava supostos desvios de verbas públicas destinadas à compra de ambulâncias com recursos federais oriundos de emenda parlamentar.

A ação resultou, em 2019, na condenação dos acusados. Entretanto, todos apresentaram recurso na tentativa de comprovar sua inocência. Agora, 19 anos após a denúncia e seis anos após a sentença condenatória, a Justiça reconheceu que não houve dolo ou conluio por parte dos envolvidos. A decisão marca o encerramento de um processo que afetou diretamente a vida pública e pessoal dos réus.

Os advogados Ademar Chagas da Cruz e José Carlos Camargo Roque, responsáveis pela defesa, afirmaram que a decisão restabelece a verdade dos fatos e consagra os princípios do devido processo legal, afastando qualquer dúvida sobre a idoneidade dos absolvidos. Além de Grandão e Tetila, também foram inocentados Rosely Debesa da Silva, David Lourenço, Neidivaldo Francisco Médice, Loreci Gottschalk Nolasco, Jean Henrique Davi Rodrigues e Maria Estela da Silva.

O parecer do relator, juiz federal Marcelo Guerra, foi acompanhado pelos desembargadores Adriana Pilegi e Rubens Calixto. Em seu voto, o relator destacou a total ausência de provas que sustentassem as acusações de má-fé, fraude ou desonestidade por parte dos réus. Ele observou ainda que, após a promulgação da Lei nº 14.230/2021, tornou-se indispensável a comprovação de dolo específico para a responsabilização em casos como este.

Segundo Marcelo Guerra, as ações realizadas pelos então agentes públicos se deram dentro de suas competências e amparadas por pareceres técnicos e jurídicos. O processo teve origem na compra de dois veículos pela Prefeitura de Dourados, adquiridos com recursos de emenda parlamentar do deputado João Grandão, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. A acusação apontava um suposto sobrepreço de R$ 26 mil na aquisição.

O juiz afirmou que o simples envolvimento dos réus em atos administrativos, como pesquisa de preços, homologação de processos e liberação de pagamentos, sem provas materiais que demonstrem intenção de fraude ou conluio, não configura dolo. “Os atos perpetrados pelos apelantes encontram-se dentro das suas usuais atribuições funcionais”, destacou o magistrado.

A nova interpretação jurídica reforçada pela legislação atual foi determinante para a revisão da sentença. O relator reconheceu que os elementos disponíveis nos autos não sustentam a tese acusatória, e que a responsabilização anterior baseava-se em presunção de dolo eventual — o que já não é mais admitido nos moldes atuais da legislação anticorrupção.

Com a decisão, o TRF-3 encerra um dos capítulos mais longos e polêmicos da vida pública de João Grandão, Laerte Tetila e dos demais envolvidos, garantindo-lhes absolvição plena. O resultado reforça a necessidade de cautela nas investigações e julgamentos que envolvem agentes públicos e a correta aplicação dos princípios legais de presunção de inocência e ampla defesa.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.