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Justiça Federal quebra sigilo bancário e bloqueia bens de Sérgio Longen, presidente da Fiems

A secretaria do TCU em Mato Grosso do Sul começou a agir no processo administrativo em 12 de dezembro

Presidente da Fiems, Sérgio Longen foi alvo da operação Fantoche, da Polícia Federal – Divulgação

A Justiça Federal, na decisão que autorizou a operação Fantoche, determinou a quebra do sigilo bancário e bloqueio de bens do presidente da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Sérgio Marcolino Longen.

O alvo da Polícia Federal é o Sesi ((Serviço Social da Indústria). Dos nove “S” que participam do Sistema S, dois são ligados à Fiems (Sesi e Senai) e funcionam na Casa da Indústria, na avenida Afonso Pena, bairro Amambaí, em Campo Grande. Equipes da Polícia Federal passaram três horas no prédio ontem (dia 19).

O juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, substituto na 4ª Vara da Justiça Federal do Recife (Pernambuco), determinou quebra do sigilo bancário de Longen e mais 35 alvos, dentre pessoas físicas e empresas. 

A quebra do sigilo bancário de todos os bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras abrange o período de primeiro de fevereiro de 2012 a 23 de janeiro de 2019.

Também estão nesta lista institutos que tiveram contratos executados com o Sesi em Mato Grosso do Sul: Instituto Origami, Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania e IPCB (Instituto de Produção Socioeducativo e Cultural Brasileiro).

Sérgio Longen também teve bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal. São 24 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas, que terão bloqueio até o montante de R$ 400 milhões, valor calculado do prejuízo.

“Com essa medida, busca-se descapitalizar a suposta associação criminosa, recuperar valores subtraídos e fazer cessar a prática dessa espécie de atividade criminosa pelos investigados e por outras pessoas que possam integrar o grupo, se ainda não identificadas, bem como evitar que os investigados continuem a obter lucro com a prática criminosa, com isso podendo-se assegurar a reparação do dano causado ao patrimônio do SESI e do Ministério do Turismo, bem como o pagamento de eventuais multas e custas processuais”, aponta o juiz na decisão.

De acordo com a investigação, os projetos contratados com o Departamento Nacional do Sesi com os respectivos departamentos regionais dos Estados de Pernambuco, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Paraíba apenas entre os anos de 2010 a 2017 custaram mais de R$ 260 milhões.

Do Campo Grande News

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