Juiz indefere mandado de segurança e mantém decreto aprovado pela Câmara

O decreto foi votado em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (21) e foi aprovado por 13 votos favoráveis a seis contrários - Foto: Thiago Morais
O decreto foi votado em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (21) e foi aprovado por 13 votos favoráveis a seis contrários – Foto: Thiago Morais

Em sentença proferida na tarde de ontem (23) pelo juiz José Domingues Filho da 6ª Vara Cível de Dourados, o mandado de segurança protocolado pela prefeita Délia Razuk (PR) no Fórum, alegando que ao votar favorável o decreto legislativo 961/2017, a Câmara teria agido de forma “arbitrária”, foi indeferido.

A justificativa descrita no texto, pedindo o mandado de segurança afirma que o Poder Executivo não entende que a resolução seja um ato normativo, ou seja, ela não regulamenta nenhuma legislação local ou Federal. “Isso significa mero expediente administrativo necessário para acompanhar o cumprimento de uma decisão liminar dada pelo Poder Judiciário, bem ainda como esclarecer aos servidores das medidas que serão tomadas pela Administração, com fundamento na decisão judicial e na discricionariedade de seus atos próprios”, declara a procuradoria Jurídica do Município.

De acordo com a procuradoria Jurídica da CMD, ao votar favorável, a Câmara atendeu as diretrizes da Lei Orgânica do Município (LOM), especificamente o artigo 18, IX que esclarece que é de competência da Casa “sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou de limites da delegação legislativa”.

No documento o juiz cita ainda que “a resolução em questão acentua o poder puramente regulamentador do Executivo, adentrado na competência privativa do Legislativo na disciplinação da carreira dos servidores, da educação, inclusive”.

José Domingues esclarece ainda que a aprovação do decreto não torna ineficaz a medida liminar proferida pelo desembargador Carlos Eduardo, uma vez que a decisão atribuiu ao SIMTED (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) a obrigação de fiscalizar e manter o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores da área de educação em atividade. “A decisão atribuiu ao sindicato a obrigação de fiscalizar a manutenção do quantitativo mínimo. E essa obrigação, evidentemente, se mantem independente de qualquer ato do Executivo”, esclarece o juiz em sua decisão.

De acordo com a presidente da Câmara, Daniela Hall (PSD), o legislativo douradense busca atuar de forma independente garantindo a justiça e atendendo aos anseios da comunidade. “Estamos aqui para buscar equidade para nossa sociedade dentro da legalidade e, acima de tudo, resguardando a lisura à Constituição Federal e a autonomia desta Casa de Leis”, pontua.

O decreto foi votado em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (21) e foi aprovado por 13 votos favoráveis a seis contrários. Os vereadores Daniela Hall, Sergio Nogueira (PSDB), Alan Guedes (DEM), Marçal Filho (PSDB), Elias Ishy (PT), Silas Zanata (PPS), Madson Valente (DEM), Pedro Pepa (DEM), Cido Medeiros (DEM), Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira (PMDB), Cirilo Ramão (PMDB) e Olavo Sul (PEN) foram a favor.

Já os vereadores Bebeto (PR), Jânio Miguel (PR), Carlito do Gás (PEN), Braz Melo (PSC), Júnior Rodrigues (PR) e Romualdo Ramin (PDT) votaram contrário.

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