sábado, 11 - abril - 2026 : 4:12

Juiz do TRT/MS usa Skype para ouvir testemunha que estava fora do país

De forma inédita na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, o Juiz Maurício Sabadini, em exercício na Vara do Trabalho de Rio Brilhante, conduziu uma audiência de instrução por meio de um programa de telefonia com vídeo pela internet, o Skype.

Do interior de Mato Grosso do Sul, o magistrado agendou a audiência virtual em vídeo conferência e ouviu duas testemunhas do processo, que estavam em Uberaba (MG) e Lisboa (Portugal). Os advogados participaram da audiência direto de Campo Grande (MS) e São Paulo (SP). A tomada dos depoimentos por intermédio do Skype foi realizada em uma única sessão, sem deslocamentos e maiores despesas.

Maurício Sabadini explicou que se tivesse adotado o procedimento comum seriam expedidas carta precatória para Uberaba e rogatória para Portugal, sendo que os advogados teriam despesas com deslocamento, hospedagens e/ou contratação de outros advogados nas respectivas cidades das testemunhas para acompanhamento das audiências. Além disso, haveria a demora pela tramitação das cartas de oitiva das testemunhas, principalmente porque uma delas deveria ser remetida para o exterior.

“Toda a audiência foi gravada em áudio e vídeo no próprio programa Skype e após a colheita dos depoimentos, a ata foi disponibilizada no sistema Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Além disso, foi conferido prazo razoável para as partes indicarem eventuais incorreções na transcrição dos depoimentos”, afirmou o magistrado.

“Uma das características mais marcantes da Justiça do Trabalho, inegavelmente, é sua agilidade e eficiência na resolução dos casos que lhes são apresentados para apreciação e julgamento. Nesse sentido, os juízes do trabalho sempre procuram imprimir rapidez na prática dos atos processuais, concentrando a prática da maior parte deles em audiência, e sem perder de vista a qualidade das decisões, bem como o respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, concluiu o juiz.

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