Home Brasil

Juiz do DF absolve Lula, Delcídio e mais cinco em processo sobre obstrução de Justiça

Processo, relativo à Lava Jato, é o primeiro em que Lula é absolvido desde o início da operação; ele responde ainda a 5 processos. Juiz federal entendeu que não havia provas contra o ex-presidente.

Juiz entendeu que não há provas suficientes para condenar os acusados – Divulgação

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.

O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.

Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.

“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.

Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”.

Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo. O MPF disse não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da absolvição.

“Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado na nota.

Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:

Justiça de Brasília absolve Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.

A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.

A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.

Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.

Cristiano Zanin Martins

Do G1

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.