IR 2020: apenas 58% das declarações foram entregues em Dourados

As declarações de Imposto de Renda já começaram a ser enviadas no dia 2 de março e, até o momento, 58% dos contribuintes de Dourados já informaram seus rendimentos e despesas ao Leão.

Isso indica que, de um total de 38 mil contribuintes, ainda existem 16 mil contribuintes que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal.

É importante lembrar que quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes e, na cidade, são R$ 30 milhões a serem restituídos, ao longo do ano.

Se olharmos para o estado de Mato Grosso do Sul, o valor a ser restituído é ainda maior, batendo os R$ 324 milhões, o que representa, aproximadamente, R$ 2.663,51 por contribuinte.

A importância de enviar a declaração rapidamente
A Receita Federal efetua o pagamento desses valores de restituição do Imposto de Renda por lotes, ou seja, em algumas datas específicas ao longo do ano, sendo que é uma data por mês, apenas.

Em 2020, as restituições acontecerão de maio a setembro, o que significa que o contribuinte poderá ter que esperar sete meses para receber um valor que, na verdade, já é seu.

O critério do governo para distribuir os lotes são, primeiramente as pessoas com prioridades, ou seja, os idosos (a partir de 60 anos), prioritariamente para os maiores de 80 anos; os deficientes físicos ou contribuintes com moléstias graves; e os professores, que possuem no magistério sua maior fonte de renda.

Depois, os lotes distribuem-se por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda: por isso a importância de enviar o mais cedo possível.

Contudo, lembre-se de que a data a partir da qual se conta a declaração como enviada é somente quando não há mais nada para retificar. Ou seja, se você está com alguma pendência no envio, o seu prazo começa a ser contado a partir dessa correção e não da primeira vez em que você declarou.

Uma informação importante é que, mesmo que você seja restituído entre os primeiros lotes, ainda assim poderá demorar a receber, pois os valores só serão pagos a partir do último dia útil do mês de maio.

Assim, uma opção para quem precisa do valor é realizar a antecipação da restituição, desde que seja feita através de uma empresa idônea. Algumas delas, aliás, antecipam o valor em até 48 horas.

Como declarar o Imposto de Renda
O contribuinte que tiver dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, pode ficar tranquilo, pois existem algumas maneiras para isso.

Se você for do time tradicional, pode contratar um bom contador e pagar por esse serviço. Mas é importante escolher bem o profissional, para que não deixe passar nada aos olhos do leão, evitando, assim, com que caia na malha fina.

Por outro lado, é possível enviar a declaração sem precisar contratar esse serviço – e, portanto, de graça.

O próprio governo disponibiliza, em seu site, o software oficial para envio das declarações (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/download/download-do-programa). Desta forma, muitos contribuintes têm dificuldade em entender cada etapa, ficando ainda mais assustados com esse processo do que de costume.

Outra maneira de enviar a declaração com segurança e eficácia, é contar com a ajuda da Leoa (https://www.leoa.com.br/). A assistente virtual foi desenvolvida com inteligência artificial e transformou as perguntas difíceis do programa do governo, num guia simples que não deixa escapar nada.

Veja se você precisa declarar o IR
Não sabe ainda se você é um dos 42% dos contribuintes sul-mato-grossenses que precisa declarar o Imposto de Renda?

Conheça as exigências legais e, se a resposta for positiva, trate de declarar o quanto antes, garantindo sua restituição logo nos primeiros lotes.

Quem precisa declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
  • aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • as pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.

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