domingo, 12 - abril - 2026 : 5:09

Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres

Medida, que beneficia diretamente a população de baixa renda, começa a valer em 2027 e é vista como avanço no combate à fome

Notícia boa para o bolso dos brasileiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária. A medida representa um importante passo no combate à fome e à insegurança alimentar com a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica. A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.

A nova lei zera os impostos de itens essenciais como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e diversos tipos de queijo. Além desses, também foram incluídos na lista: café, óleo de babaçu, frutas, legumes, verduras e ovos. Na prática, a medida significa que esses produtos ficarão mais baratos, aliviando o orçamento das famílias mais pobres, uma das prioridades do Governo Federal.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou o impacto positivo da medida na renda dessas pessoas.

“O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, disse Wellington Dias.

Embora a lei já tenha sido sancionada, os efeitos práticos da isenção de impostos só serão sentidos pela população a partir de 2027. De acordo com o presidente Lula, esse período é necessário para que o governo, as empresas e a sociedade se adaptem à nova regulamentação tributária.

Para a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal, a medida evidencia a importância de políticas públicas que fomentam a promoção e o acesso a alimentos de qualidade.

“A reforma tributária coroa um processo de conscientização da população brasileira sobre a importância de uma alimentação saudável. Para alcançarmos esse objetivo, é fundamental o Governo Federal, Congresso e sociedade civil caminharem juntos na promoção de políticas públicas que incentivem e facilitem o acesso a alimentos saudáveis”, explicou Rahal.

Agricultura familiar

A Reforma Tributária também contempla o meio rural com medidas que incentivam a produção e o desenvolvimento econômico. Biofertilizantes, bioinsumos, sementes e diversos serviços para produtores rurais estarão livres de impostos.

Agricultores familiares foram isentos do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), tornando-os não contribuintes. Negócios rurais, como cooperativas e associações, com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, também serão dispensados do IVA.

Cashback para os mais pobres

Para combater a desigualdade social, a Reforma Tributária prevê o cashback, um sistema de devolução de impostos sobre itens essenciais, como o gás de cozinha. Essa medida beneficiará 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único, proporcionando um alívio no orçamento familiar.

“O cashback aprovado na Reforma é dinheiro no bolso de 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias do Cadastro Único. Ao pagar impostos sobre gás, combustível e outros produtos, o consumidor receberá um valor de volta, definido pelo governo”, explicou Wellington Dias.

Alimentos com imposto zero

A lista de produtos que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com zero imposto é extensa e contempla itens fundamentais para a alimentação diária. Entre eles, estão:

  • Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos
    Arroz, feijões (carioca, preto, branco, vermelho), farinha de mandioca e tapioca, farinhas, grumos e sêmolas de milho, farinha de trigo, macarrão (versão minimamente processada), aveia (farinhas e grãos).
  • Laticínios
    Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, manteiga, margarina, queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).
  • Carnes e ovos
    Ovos, carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes.
  • Outros
    Café, óleo de babaçu, pão de sal, sal, erva-mate e hortifruti.

Com informações da agenciagov

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.