Imam recomenda atenção com poda de árvores em Dourados

A poda que excede 50% da copa das árvores é considerada crime ambiental e o Imam recomenda atenção dos cidadãos - Foto: Divulgação/Imam
A poda que excede 50% da copa das árvores é considerada crime ambiental e o Imam recomenda atenção dos cidadãos – Foto: Divulgação/Imam

A direção do Imam informa que qualquer necessidade de corte de árvores precisa ser protocolado na Central do Cidadão

A Prefeitura de Dourados, através do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (Imam), recomenda à população do município que haja com atenção nos procedimentos de cortes e poda de árvores. Segundo o diretor-presidente, Fábio Luis, têm sido recorrentes os casos em que estes procedimentos excedem o que é estipulado na Lei Municipal 3959/2015.

Fábio Luis lembra que qualquer necessidade de corte de árvores precisa ser protocolado na Central do Cidadão. “Todo corte de árvores nas área interna ou externa das residências precisa de autorização junto à Central do Cidadão que encaminhará à Semsur ou ao Imam”, explica, lembrando que a poda não necessita de autorização, mas precisa seguir certo protocolo para não ser prejudicial à planta.

Algumas atitudes de cidadãos têm prejudicado estas plantas e podem ser enquadradas na Lei que regulamenta as podas de árvores na cidade de Dourados. A poda em mais de 50% da planta, por exemplo, é considerado drástica ou radical e configura crime ambiental.

Segundo a Lei, no Artigo 3º, “é vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular”.

Ainda na legislação, o Artigo 22 traz que “a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa” é proibida. “Estamos planejando uma campanha de conscientização porque a fiscalização chega e, muitas vezes, o cidadão cometeu uma infração por não conhecer as regras”, disse o diretor.

Com o esclarecimento das informações, o cidadão pode proceder corretamente, evitando danos ao meio ambiente e transtornos com a fiscalização. Entre outras informações, a Lei 3959/2015 traz todos os procedimentos legais para remoção, corte, poda, replantio e corte de raízes das árvores.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.