Governo atende deputado Marçal e suspende cobrança do ICMS de bares e restaurantes

Marçal é autor de Projeto de Lei que prevê isenção de impostos estaduais a empresas consideradas não essenciais – Foto: Arquivo

O governador Reinaldo Azambuja vai suspender pelo prazo de 90 dias a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) de bares e restaurantes em Mato Grosso do Sul. A medida atende a solicitação do deputado Marçal Filho (PSDB) e beneficiará mais de 6,7 mil estabelecimentos do segmento mais impactado pela pandemia.

Conforme a medida, os proprietários de estabelecimentos deste setor  terão condições especiais para quitar o valor devido ao final do prazo. Eles poderão parcelar o pagamento em 12 vezes, sem juros ou correção.

Marçal Filho comemora a decisão tomada pelo Governo, no entanto, irá sugerir que o prazo seja estendido. Ele protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 085/2021, que estabelece a  bares e restaurantes, além de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, a isenção, por período proporcional ao fechamento, do pagamento do ICMS, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Taxas e Contribuições Estaduais.

Embora o Projeto ainda tramita na Casa de Leis, a decisão do Governo, ao acatar parcialmente a proposta de Marçal Filho, já traz um fôlego de imediato aos comerciantes mais impactados pela pandemia do Coronavírus.

“É uma medida que tem como objetivo auxiliar na diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial com restrições impostas por decretos que limitam horário de funcionamento de empresas”, diz o deputado.

O Projeto de Lei proposto por Marçal Filho, mais amplo que a atual decisão do Governo, ainda passará por comissões na Assembleia antes de ser levado a plenário para votação dos demais deputados.

Outra proposta feita por Marçal e também acatada pelo governador foi a criação de auxílio emergencial. Denominado “Mais Social”, o programa vai atender 100 mil famílias com R$ 200,00 mensais, às pessoas de baixa renda, por meio de um cartão exclusivo para a realização de compras.

Serão beneficiadas pessoas com os nomes constantes no Cadastro Único (CadÚnico), programa que identifica e caracteriza as famílias em situação de vulnerabilidade. Equipes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho do Governo vão buscar famílias em todas as 79 cidades de Mato Grosso do Sul que se enquadram no programa.

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