Fabricação tem benefício fiscal de redução de base de cálculo e crédito presumido – Assessoria

Essenciais no combate à proliferação do coronavírus, equipamentos de proteção individual como máscaras passam a fazer parte dos produtos de vestuário com benefício fiscal de redução de base de cálculo e crédito presumido em Mato Grosso do Sul.

Também entraram na relação de itens com incentivo as toucas de proteção, capas e materiais descartáveis e protetores de pés (propés), todos de tecido.

O decreto, que já está em vigor, foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelos secretários Felipe Mattos (Fazenda) e Jaime Elias Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O benefício vale para produtos industrializados em estabelecimentos localizados em Mato Grosso do Sul e é mais uma das medidas da administração estadual para combater a pandemia no estado, além de incentivar a manutenção e geração de empregos e renda.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.